STF ADI 282 MC-MC / MT - MATO GROSSO SEGUNDA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 134,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. ELEIÇÃO
DE UM MEMBRO DA DIRETORIA E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DAS ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PELOS FILIADOS DE ASSOCIAÇÃO E SINDICATOS DA
RESPECTIVA CATEGORIA. VIOLAÇÃO DA NORMA DO ART. 61, PARÁGRAFO 1º, E,
DA CF/88. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.
Inexistindo, na Constituição Federal, princípio indicador
da necessidade de partilhar-se, com servidores da respectiva
unidade, a direção dos entes integrantes da Administração indireta
do Estado, é fora de dúvida que a norma em apreço não poderia ter
sido inserida no Texto Fundamental do Estado sem exorbitância da
competência prevista no art. 11 do ADCT/88.
Matéria afeta à organização administrativa do Estado,
insuscetível de ser regulamentada por lei que não conte com a
iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 134,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. ELEIÇÃO
DE UM MEMBRO DA DIRETORIA E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DAS ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PELOS FILIADOS DE ASSOCIAÇÃO E SINDICATOS DA
RESPECTIVA CATEGORIA. VIOLAÇÃO DA NORMA DO ART. 61, PARÁGRAFO 1º, E,
DA CF/88. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.
Inexistindo, na Constituição Federal, princípio indicador
da necessidade de partilhar-se, com servidores da respectiva
unidade, a direção dos entes integrantes da Administração indireta
do Estado, é fora de dúvida que a norma em apreço não poderia ter
sido inserida no Texto Fundamental do Estado sem exorbitância da
competência prevista no art. 11 do ADCT/88.
Matéria afeta à organização administrativa do Estado,
insuscetível de ser regulamentada por lei que não conte com a
iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Cautelar deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida coutelar para suspender a
eficácia do art. 134 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de
Mato Grosso. Votou o Presidente. Plenário, 29.06.1992.
Data do Julgamento
:
29/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1996 PP-47155 EMENT VOL-01852-01 PP-00060
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO
ADV. : MAYR GODOY
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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