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Jurisprudência


STF ADI 282 MC-MC / MT - MATO GROSSO SEGUNDA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 134, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO. ELEIÇÃO DE UM MEMBRO DA DIRETORIA E DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PELOS FILIADOS DE ASSOCIAÇÃO E SINDICATOS DA RESPECTIVA CATEGORIA. VIOLAÇÃO DA NORMA DO ART. 61, PARÁGRAFO 1º, E, DA CF/88. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. Inexistindo, na Constituição Federal, princípio indicador da necessidade de partilhar-se, com servidores da respectiva unidade, a direção dos entes integrantes da Administração indireta do Estado, é fora de dúvida que a norma em apreço não poderia ter sido inserida no Texto Fundamental do Estado sem exorbitância da competência prevista no art. 11 do ADCT/88. Matéria afeta à organização administrativa do Estado, insuscetível de ser regulamentada por lei que não conte com a iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Cautelar deferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida coutelar para suspender a eficácia do art. 134 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Plenário, 29.06.1992.

Data do Julgamento : 29/06/1992
Data da Publicação : DJ 29-11-1996 PP-47155 EMENT VOL-01852-01 PP-00060
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO ADV. : MAYR GODOY REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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