main-banner

Jurisprudência


STF ADI 2847 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. LOTERIAS. LEIS 1.176/96, 2.793/2001, 3.130/2003 e 232/92, DO DISTRITO FEDERAL. C.F., ARTIGO 22, I E XX. I. - A Legislação sobre loterias é da competência da União: C.F., art. 22, I e XX. II. - Inconstitucionalidade das Leis Distritais 1.176/96, 2.793/2001, 3.130/2003 e 232/92. III. - ADI julgada procedente.
Decisão
- Após o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, Relator, que julgava procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das Leis nºs 1.176, de 29 de julho de 1996, 2.793, de 16 de outubro de 2001, 3.130, de 16 de janeiro de 2003, e 232, de 14 de janeiro de 1992, todas do Distrito Federal, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 12.02.2004. - Após os votos dos Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, e Carlos Britto, que julgavam procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das Leis nºs 1.176, de 29 de julho de 1996; 2.793, de 16 de outubro de 2001; 3.130, de 16 de janeiro de 2003, e 232, de 14 de janeiro de 1992, todas do Distrito Federal, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 10.03.2004. - Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004. - O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade das Leis nºs 232, de 14 de janeiro de 1992; 1.176, de 29 de julho de 1996; 2.793, de 16 de outubro de 2001, e 3.130, de 16 de janeiro de 2003, todas do Distrito Federal. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 05.08.2004.

Data do Julgamento : 05/08/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02174-01 PP-00112 RTJ VOL 00192-02 PP-00575
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL REQDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mostrar discussão