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Jurisprudência


STF ADI 2856 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Pedido de concessão de medida cautelar. 2. Lei nº 7.341, de 2002, do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre a necessidade de diploma de graduação em curso superior de ensino para o cargo de Agente de Polícia. 3. Regime jurídico de servidores públicos. Lei de iniciativa da Assembléia Legislativa. Vício de iniciativa. 4. Configuração dos requisitos de plausibilidade jurídica do pedido e conveniência política de suspensão da vigência da Lei. 5. Cautelar deferida com efeitos ex tunc
Decisão
Indexação - CONCESSÃO, LIMINAR, EFEITO "EX TUNC", SUSPENSÃO, LEI ESTADUAL, (ES), OBRIGATORIEDADE, DIPLOMA, GRADUAÇÃO, NÍVEL SUPERIOR, PROVIMENTO, CARGO, AGENTE DE POLÍCIA CIVIL , EXTENSÃO, BENEFÍCIO, TOTALIDADE, OCUPANTE, CARGO, MOMENTO, PUBLICAÇÃO, LEI. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE, PODER EXECUTIVO, INICIATIVA, LEI, ALTERAÇÃO, REGIME JURÍDICO, CARGO PÚBLICO, AUMENTO, DESPESA PÚBLICA. - (DIVERGÊNCIA PARCIAL DE ENTENDIMENTO) , LIMITAÇÃO, EFEITO, MEDIDA CAUTELAR, MOMENTO, CONCESSÃO, PEDIDO, ( MIN. MARCO AURÉLIO). Observação Votação: unânime quanto ao pedido e por maioria quanto aos efeitos da decisão, vencido nessa parte o Min. Marco Aurélio, que dava efeito "ex nunc". Resultado: deferida a medida cautelar para suspender a vigência da Lei-7341/2002, do Estado do Espirito Santo, emprestando-lhe efeito "ex tunc". Acórdãos citados: ADI:56 (RTJ-185/59), ADI-1275-MC (RTJ-162/868), ADI-1730, ADI-2186, ADI-2687, ADI-2742. Número de páginas: (07). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 23/11/04 Alteração: 19/05/05, (SVF).

Data do Julgamento : 24/09/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00029 EMENT VOL-02149-05 PP-00848
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : PGE-ES - GLADYS JOUFFROY BITRAN REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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