STF ADI 2856 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Pedido de concessão
de medida cautelar. 2. Lei nº 7.341, de 2002, do Estado do Espírito
Santo, que dispõe sobre a necessidade de diploma de graduação em
curso superior de ensino para o cargo de Agente de Polícia. 3.
Regime jurídico de servidores públicos. Lei de iniciativa da
Assembléia Legislativa. Vício de iniciativa. 4. Configuração dos
requisitos de plausibilidade jurídica do pedido e conveniência
política de suspensão da vigência da Lei. 5. Cautelar deferida com
efeitos ex tunc
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Pedido de concessão
de medida cautelar. 2. Lei nº 7.341, de 2002, do Estado do Espírito
Santo, que dispõe sobre a necessidade de diploma de graduação em
curso superior de ensino para o cargo de Agente de Polícia. 3.
Regime jurídico de servidores públicos. Lei de iniciativa da
Assembléia Legislativa. Vício de iniciativa. 4. Configuração dos
requisitos de plausibilidade jurídica do pedido e conveniência
política de suspensão da vigência da Lei. 5. Cautelar deferida com
efeitos ex tuncDecisão
Indexação
- CONCESSÃO, LIMINAR, EFEITO "EX TUNC", SUSPENSÃO, LEI ESTADUAL,
(ES), OBRIGATORIEDADE, DIPLOMA, GRADUAÇÃO, NÍVEL SUPERIOR, PROVIMENTO,
CARGO, AGENTE DE POLÍCIA CIVIL , EXTENSÃO, BENEFÍCIO, TOTALIDADE,
OCUPANTE, CARGO, MOMENTO, PUBLICAÇÃO, LEI.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE, PODER EXECUTIVO, INICIATIVA, LEI,
ALTERAÇÃO, REGIME JURÍDICO, CARGO PÚBLICO, AUMENTO, DESPESA PÚBLICA.
- (DIVERGÊNCIA PARCIAL DE ENTENDIMENTO) , LIMITAÇÃO, EFEITO,
MEDIDA CAUTELAR, MOMENTO, CONCESSÃO, PEDIDO, ( MIN. MARCO AURÉLIO).
Observação
Votação: unânime quanto ao pedido e por maioria quanto aos efeitos
da decisão, vencido nessa parte o Min. Marco Aurélio, que dava efeito
"ex nunc".
Resultado: deferida a medida cautelar para suspender a vigência da
Lei-7341/2002, do Estado do Espirito Santo, emprestando-lhe efeito "ex
tunc".
Acórdãos citados: ADI:56 (RTJ-185/59), ADI-1275-MC (RTJ-162/868),
ADI-1730, ADI-2186, ADI-2687, ADI-2742.
Número de páginas: (07). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 23/11/04
Alteração: 19/05/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
24/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00029 EMENT VOL-02149-05 PP-00848
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S) : PGE-ES - GLADYS JOUFFROY BITRAN
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
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