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Jurisprudência


STF ADI 2866 MC / RN - RIO GRANDE DO NORTE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira dos Extratores e Refinadores de Sal - ABERSAL contra a Lei Estadual nº 8.299, de 29 de janeiro de 2003, do Estado do Rio Grande do Norte, que "dispõe sobre formas de escoamento do sal marinho produzido no Rio Grande do Norte e dá outras providências". 2. Legitimidade ativa. 3. Inaplicabilidade, no caso, do critério adotado para a definição do caráter nacional dos partidos políticos (Lei nº 9.096, de 19.9.1995: art. 7º), haja vista a relevância nacional da atividade dos associados da ABERSAL, não obstante a produção de sal ocorrer em poucas unidades da federação. 4. Plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade. 5. Competência da União para legislar sobre comércio (art. 22, VIII, da Constituição). Precedentes: ADI 280, Rel. Min. Rezek, DJ de 17.6.94; ADI(MC) 349, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 26.10.1990; e ADI 2656, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 1º.8.2003. 6. Conveniência da suspensão do dispositivo, haja vista a expressiva participação do Estado do Rio Grande Norte na produção nacional de sal marinho. 7. Concessão unilateral de incentivos fiscais. 8. Aparente ofensa à regra do art. 155, § 2º, XII, g. 9. Liminar deferida para suspender o art. 6º, caput e § 4º, o art. 7º e o art. 9º da lei estadual impugnada
Decisão
- O Tribunal, por decisão unânime, reconheceu a legitimidade ativa da Associação Brasileira dos Extratores e Refinadores de Sal - ABERSAL para propor a ação. E, quanto ao pedido de cautelar, determinou a suspensão da vigência do artigo 6º, caput, e § 4º; artigos 7º e 9º da Lei nº 8.299, de 29 de janeiro de 2003, do Estado do Rio Grande do Norte. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Plenário, 25.09.2003.

Data do Julgamento : 25/09/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02128-01 PP-00178
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXTRATORES E REFINADORES DE SAL - ABERSAL ADVDO.(A/S) : EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO E OUTRO (A/S) REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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