STF ADI 2874 / GO - GOIÁS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE - ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP. A Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, entidade de
classe de âmbito nacional, é parte legítima para ajuizar ação direta
de inconstitucionalidade que vise a atender a qualquer dos
objetivos sociais previstos no artigo 2º, inciso III, do Estatuto -
defesa dos princípios e garantias institucionais do Ministério
Público, independência e autonomia funcional, administrativa,
financeira e orçamentária e parâmetros do exercício das
funções.
LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP - ATO
POR MEIO DO QUAL FOI CRIADA A FIGURA DO PROMOTOR AD HOC. A
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP tem
legitimidade para atacar ato mediante o qual criada, por
Corregedoria-Geral de Justiça, a figura do promotor ad
hoc.
MINISTÉRIO PÚBLICO - PROMOTOR AD HOC - IMPROPRIEDADE
CONSTITUCIONAL. A criação, por Corregedoria-Geral da Justiça, da
figura do promotor ad hoc conflita com o disposto nos artigos 127, §
2º, 128, cabeça, parágrafos e inciso I, e 129, §§ 2º e 3º, da
Constituição da República. Inconstitucionalidade da alínea "e" do
artigo 196 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de Goiás.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE - ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP. A Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, entidade de
classe de âmbito nacional, é parte legítima para ajuizar ação direta
de inconstitucionalidade que vise a atender a qualquer dos
objetivos sociais previstos no artigo 2º, inciso III, do Estatuto -
defesa dos princípios e garantias institucionais do Ministério
Público, independência e autonomia funcional, administrativa,
financeira e orçamentária e parâmetros do exercício das
funções.
LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP - ATO
POR MEIO DO QUAL FOI CRIADA A FIGURA DO PROMOTOR AD HOC. A
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP tem
legitimidade para atacar ato mediante o qual criada, por
Corregedoria-Geral de Justiça, a figura do promotor ad
hoc.
MINISTÉRIO PÚBLICO - PROMOTOR AD HOC - IMPROPRIEDADE
CONSTITUCIONAL. A criação, por Corregedoria-Geral da Justiça, da
figura do promotor ad hoc conflita com o disposto nos artigos 127, §
2º, 128, cabeça, parágrafos e inciso I, e 129, §§ 2º e 3º, da
Constituição da República. Inconstitucionalidade da alínea "e" do
artigo 196 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de Goiás.Decisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO, CORREGEDORIA GERAL,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO, CRIAÇÃO, CARGO, PROMOTOR DE JUSTIÇA
"AD HOC". VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA,
MINISTÉRIO PÚBLICO. ATRIBUIÇÃO, (MP), PROPOSIÇÃO, PODER LEGISLATIVO,
CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, SERVIÇO AUXILIAR, PROVENIÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO
. OFENSA, PRINCÍPIO, PROMOTOR NATURAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00127 PAR-00002 ART-00128 PAR-00005
INC-00001 LET-B ART-00129 PAR-00002
PAR-00003 ART-00169
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST PRV-000002 ANO-2003
(GO).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente para declarar a inconstitucionalidade da letra
"e" do artigo 196 da Consolidação dos Atos Normativos da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás,
introduzida pelo provimento nº 002, de 12 de março de 2003.
Acórdãos citados: ADI-138-MC (RTJ-133/1011), ADI-139-MC
(RTJ-133/520), ADI-305-MC (RTJ-153/428), ADI-1303-MC,
ADI-1748-MC(RTJ-174/776).
Número de páginas: (11). Análise:(DMV). Revisão:(COF).
Inclusão: 17/05/04, (MLR).
Alteração: 18/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
28/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 03-10-2003 PP-00010 EMENT VOL-02126-01 PP-00220
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - CONAMP
ADDOV.(A/S) : LUCIANA SILVA RAMALHO
REQDO.(A/S) : CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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