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Jurisprudência


STF ADI 2875 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
LEI DISTRITAL. NOTIFICAÇÃO MENSAL À SECRETARIA DE SAÚDE. CASOS DE CÂNCER DE PELE. OBRIGAÇÃO IMPOSTA A MÉDICOS PÚBLICOS E PARTICULARES. ADMISSIBILIDADE. SAÚDE PÚBLICA. MATÉRIA INSERIDA NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA COMUM E CONCORRENTE DO DISTRITO FEDERAL. ARTS. 23, I, e 24, XII, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 22, I. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. I - Dispositivo de lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os casos de câncer de pele não é inconstitucional. II - Matéria inserida no âmbito da competência da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 23, I, da Constituição Federal. III - Exigência que encontra abrigo também no art. 24, XII, da Carta Magna, que atribui competência concorrente aos referidos entes federativos para legislar sobre a defesa da saúde. IV - Dispositivo da lei distrital que imputa responsabilidade civil ao médico por falta de notificação caracteriza ofensa ao art. 22, I, da CF, que consigna ser competência exclusiva da União legislar acerca dessa matéria. V - Ação direta parcialmente procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 3.139, de 14 de março de 2003, do Distrito Federal, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 04.06.2008.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-01 PP-00215 RTJ VOL-00205-03 PP-01137 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 111-114 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 39-45
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00023 INC-00001 ART-00024 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS LEI-003139 ANO-2003 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00058 INC-00005 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Observação : -Acordão citado: RE 286789. Número de páginas: 10 Análise: 04/09/2008, IMC.
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