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Jurisprudência


STF ADI 2883 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Aposentadoria Compulsória de Magistrados, Membros do Ministério Público e Membros do Tribunal de Contas da União aos 70 anos de idade. 3. Emenda nº 20/1998. 4. Inexistência de alteração substancial dos dispositivos impugnados pelo poder constituinte derivado reformador. 5. Impossibilidade de declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada quando a norma por ela revogada padece do mesmo vício de inconstitucionalidade e não foi objeto da ação direta (ADI nº 2132, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 05.04.02). 6. Mesmo que houvesse sido argüida a inconstitucionalidade material da norma constitucional originária, sua inconstitucionalidade não poderia ser declarada na esteira dos precedentes desta Corte(ADI nº 815, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10.05.96). 7. Ação direta não conhecida.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Falou pelo requerente o Dr. Wladimir Sérgio Reale. Plenário, 30.08.2006.

Data do Julgamento : 30/08/2006
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02267-01 PP-00054
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S) : PARTIDO VERDE - PV ADV.(A/S) : WLADIMIR SÉRGIO REALE REQDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
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