STF ADI 2887 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO OBJETIVO - ESTADO - PARTE
ILEGÍTIMA. A conclusão sobre a interposição de recurso por parte
ilegítima conduz ao não-conhecimento.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS -
PROCESSO OBJETIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. Inexistindo, no acórdão
proferido, obscuridade, contradição ou omissão, impõe-se o
desprovimento dos embargos declaratórios protocolados pela
Assembléia Legislativa.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO OBJETIVO - ESTADO - PARTE
ILEGÍTIMA. A conclusão sobre a interposição de recurso por parte
ilegítima conduz ao não-conhecimento.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS -
PROCESSO OBJETIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. Inexistindo, no acórdão
proferido, obscuridade, contradição ou omissão, impõe-se o
desprovimento dos embargos declaratórios protocolados pela
Assembléia Legislativa.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios
interpostos pelo Estado de São Paulo e rejeitou os interpostos pela
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Votou a Presidente,
Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 31.05.2006.
Data do Julgamento
:
31/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00006 EMENT VOL-02239-01 PP-00076 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 94-99
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : JORGE L. GALLI
EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MARCOS RIBEIRO DE BARROS
EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS
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