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Jurisprudência


STF ADI 2887 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
PROJETO - INICIATIVA - SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS E OBRIGAÇÕES. A iniciativa é do Poder Executivo, conforme dispõe a alínea "c" do inciso II do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal. PROJETO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO - SERVIDOR DO ESTADO - EMENDA - AUMENTO DE DESPESA. Resultando da emenda apresentada e aprovada aumento de despesa, tem-se a inconstitucionalidade, consoante a regra do inciso I do artigo 63 da Constituição Federal. PROJETO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO - EMENDA - POSSIBILIDADE. Se de um lado é possível haver emenda em projeto de iniciativa do Executivo, indispensável é que não se altere, na essência, o que proposto, devendo o ato emanado da Casa Legislativa guardar pertinência com o objetivo visado. PROJETO - COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO - EMENDA - PRESERVAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. Emenda a projeto do Executivo que importe na ressalva de direito já adquirido segundo a legislação modificada não infringe o texto da Constituição Federal assegurador da iniciativa exclusiva. LICENÇA-PRÊMIO - TRANSFORMAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM OBRIGAÇÃO DE DAR - ALTERAÇÃO NORMATIVA - VEDAÇÃO - OBSERVÂNCIA. Afigura-se constitucional diploma que, a um só tempo, veda a transformação da licença-prêmio em pecúnia e assegura a situação jurídica daqueles que já tenham atendido ao fator temporal, havendo sido integrado no patrimônio o direito adquirido ao benefício de acordo com as normas alteradas pela nova regência.
Decisão
Indexação - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, PARCIAL, VÍCIO, INICIATIVA, EMENDA, PARLAMENTAR, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, (SP), PREVISÃO, POSSIBILIDADE, CONVERSÃO, PERÍODO DE GOZO, LICENÇA-PRÊMIO, PECÚNIA, TOTALIDADE, SERVIDOR PÚBLICO, IMPLEMENTAÇÃO, PERÍODO AQUISITIVO, ANO, PUBLICAÇÃO, VIGÊNCIA, LEI. - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, EMENDA PARLAMENTAR, ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, PODER EXECUTIVO, AUMENTO, DESPESA. - UTILIZAÇÃO, TÉCNICA, INTERPRETAÇÃO CONFORME, (CF), SEM REDUÇÃO DE TEXTO, RESSALVA, VEDAÇÃO LEGAL, DIREITO ADQUIRIDO, SERVIDOR PÚBLICO, CONVERSÃO, LICENÇA-PRÊMIO, PECÚNIA, DECORRÊNCIA, CONSUMAÇÃO, PERÍODO AQUISITIVO, CONFORMIDADE, LEGISLAÇÃO ANTERIOR, MOMENTO, VIGÊNCIA, LEI NOVA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C ART-00063 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-010261 ANO-1968 ART-00215 "CAPUT" PAR-ÚNICO (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo-SP) LEG-EST LCP-000857 ANO-1999 ART-00001 (SP) Observação Votação: Unânime. Resultado: Julgada parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo único da disposição transitória da Lei Complementar 857/1999, do Estado de São Paulo, sem redução do texto, excluindo as situação jurídicas já constituídas até a data da vigência da norma impugnada. - Veja Informativo 336 do STF. Número de páginas: (21). Análise:(MSA). Inclusão: 22/02/05, (MSA). Alteração: 16/03/05, (MSA).

Data do Julgamento : 04/02/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00020 EMENT VOL-02158-02 PP-00204 RTJ VOL-00194-03 PP-00848
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : JORGE L. GALLI
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