STF ADI 2887 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROJETO - INICIATIVA - SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS E OBRIGAÇÕES. A
iniciativa é do Poder Executivo, conforme dispõe a alínea "c" do
inciso II do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal.
PROJETO
- COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO - SERVIDOR DO ESTADO - EMENDA
- AUMENTO DE DESPESA. Resultando da emenda apresentada e aprovada
aumento de despesa, tem-se a inconstitucionalidade, consoante a
regra do inciso I do artigo 63 da Constituição Federal.
PROJETO
- COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO - EMENDA - POSSIBILIDADE. Se de
um lado é possível haver emenda em projeto de iniciativa do
Executivo, indispensável é que não se altere, na essência, o que
proposto, devendo o ato emanado da Casa Legislativa guardar
pertinência com o objetivo visado.
PROJETO - COMPETÊNCIA DO
EXECUTIVO - EMENDA - PRESERVAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. Emenda a
projeto do Executivo que importe na ressalva de direito já adquirido
segundo a legislação modificada não infringe o texto da
Constituição Federal assegurador da iniciativa
exclusiva.
LICENÇA-PRÊMIO - TRANSFORMAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
EM OBRIGAÇÃO DE DAR - ALTERAÇÃO NORMATIVA - VEDAÇÃO - OBSERVÂNCIA.
Afigura-se constitucional diploma que, a um só tempo, veda a
transformação da licença-prêmio em pecúnia e assegura a situação
jurídica daqueles que já tenham atendido ao fator temporal, havendo
sido integrado no patrimônio o direito adquirido ao benefício de
acordo com as normas alteradas pela nova regência.
Ementa
PROJETO - INICIATIVA - SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS E OBRIGAÇÕES. A
iniciativa é do Poder Executivo, conforme dispõe a alínea "c" do
inciso II do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal.
PROJETO
- COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO - SERVIDOR DO ESTADO - EMENDA
- AUMENTO DE DESPESA. Resultando da emenda apresentada e aprovada
aumento de despesa, tem-se a inconstitucionalidade, consoante a
regra do inciso I do artigo 63 da Constituição Federal.
PROJETO
- COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO - EMENDA - POSSIBILIDADE. Se de
um lado é possível haver emenda em projeto de iniciativa do
Executivo, indispensável é que não se altere, na essência, o que
proposto, devendo o ato emanado da Casa Legislativa guardar
pertinência com o objetivo visado.
PROJETO - COMPETÊNCIA DO
EXECUTIVO - EMENDA - PRESERVAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. Emenda a
projeto do Executivo que importe na ressalva de direito já adquirido
segundo a legislação modificada não infringe o texto da
Constituição Federal assegurador da iniciativa
exclusiva.
LICENÇA-PRÊMIO - TRANSFORMAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
EM OBRIGAÇÃO DE DAR - ALTERAÇÃO NORMATIVA - VEDAÇÃO - OBSERVÂNCIA.
Afigura-se constitucional diploma que, a um só tempo, veda a
transformação da licença-prêmio em pecúnia e assegura a situação
jurídica daqueles que já tenham atendido ao fator temporal, havendo
sido integrado no patrimônio o direito adquirido ao benefício de
acordo com as normas alteradas pela nova regência.Decisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, PARCIAL, VÍCIO, INICIATIVA,
EMENDA, PARLAMENTAR, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, (SP), PREVISÃO,
POSSIBILIDADE, CONVERSÃO, PERÍODO DE GOZO, LICENÇA-PRÊMIO, PECÚNIA,
TOTALIDADE, SERVIDOR PÚBLICO, IMPLEMENTAÇÃO, PERÍODO AQUISITIVO, ANO,
PUBLICAÇÃO, VIGÊNCIA, LEI.
- INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, EMENDA PARLAMENTAR, ALTERAÇÃO
SUBSTANCIAL, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, PODER EXECUTIVO, AUMENTO,
DESPESA.
- UTILIZAÇÃO, TÉCNICA, INTERPRETAÇÃO CONFORME, (CF), SEM REDUÇÃO DE
TEXTO, RESSALVA, VEDAÇÃO LEGAL, DIREITO ADQUIRIDO, SERVIDOR PÚBLICO,
CONVERSÃO, LICENÇA-PRÊMIO, PECÚNIA, DECORRÊNCIA, CONSUMAÇÃO, PERÍODO
AQUISITIVO, CONFORMIDADE, LEGISLAÇÃO ANTERIOR, MOMENTO, VIGÊNCIA, LEI
NOVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A
LET-C ART-00063
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-010261 ANO-1968
ART-00215 "CAPUT" PAR-ÚNICO
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
São Paulo-SP)
LEG-EST LCP-000857 ANO-1999
ART-00001
(SP)
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Julgada parcialmente procedente a ação para declarar a
inconstitucionalidade do artigo único da disposição
transitória da Lei Complementar 857/1999, do Estado de São Paulo, sem
redução do texto, excluindo as situação jurídicas já constituídas até
a data da vigência da norma impugnada.
- Veja Informativo 336 do STF.
Número de páginas: (21).
Análise:(MSA).
Inclusão: 22/02/05, (MSA).
Alteração: 16/03/05, (MSA).
Data do Julgamento
:
04/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00020 EMENT VOL-02158-02 PP-00204 RTJ VOL-00194-03 PP-00848
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : JORGE L. GALLI
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