STF ADI 2891 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Serviços notariais e de registro: regime jurídico:
exercício em caráter privado, por delegação do poder público: lei
estadual que estende aos delegatários (tabeliães e registradores) o
regime do quadro único de servidores do Poder Judiciário local:
plausibilidade da argüição de sua inconstitucionalidade, por
contrariedade ao art. 236 e §§ e, no que diz com a aposentadoria, ao
art. 40 e §§, da Constituição da República: medida cautelar
deferida.
Ementa
Serviços notariais e de registro: regime jurídico:
exercício em caráter privado, por delegação do poder público: lei
estadual que estende aos delegatários (tabeliães e registradores) o
regime do quadro único de servidores do Poder Judiciário local:
plausibilidade da argüição de sua inconstitucionalidade, por
contrariedade ao art. 236 e §§ e, no que diz com a aposentadoria, ao
art. 40 e §§, da Constituição da República: medida cautelar
deferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar para
suspender os dispositivos atacados, conforme o voto do Relator. Votou o
Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 04.06.2003.
Data do Julgamento
:
04/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-06-2003 PP-00029 EMENT VOL-02116-02 PP-00378
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO
BRASIL - ANOREG/BR
ADVDO.(A/S) : MIRIAM OLIVEIRA TEIXEIRA
REQDO.(A/S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão