STF ADI 2894 MC / RO - RONDÔNIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Sistema único de saúde: reserva à lei complementar da União
do estabelecimento de "critérios de rateio dos recursos e
disparidades regionais" (CF, art. 198, § 3º, II): conseqüente
plausibilidade da argüição da invalidez de lei estadual que
prescreve o repasse mensal aos municípios dos "recursos mínimos
próprios que o Estado deve aplicar em ações e serviços de saúde";
risco de grave comprometimento dos serviços estaduais de saúde:
medida cautelar deferida para suspender a vigência da lei questionada
Ementa
Sistema único de saúde: reserva à lei complementar da União
do estabelecimento de "critérios de rateio dos recursos e
disparidades regionais" (CF, art. 198, § 3º, II): conseqüente
plausibilidade da argüição da invalidez de lei estadual que
prescreve o repasse mensal aos municípios dos "recursos mínimos
próprios que o Estado deve aplicar em ações e serviços de saúde";
risco de grave comprometimento dos serviços estaduais de saúde:
medida cautelar deferida para suspender a vigência da lei questionadaDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00198 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001
INC-00002 INC-00003 PAR-00003 INC-00001
INC-00002 INC-00003 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido o pedido da medida cautelar a fim de suspender a
vigência da Lei Complementar nº 274, de 23 de dezembro de
2002, do Estado de Rondônia.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 11/02/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
07/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 17-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02128-01 PP-00192 RTJ VOL 00192-01 PP-00160
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADVD.(A/S) : PGE-RO - APARICIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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