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Jurisprudência


STF ADI 2894 MC / RO - RONDÔNIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Sistema único de saúde: reserva à lei complementar da União do estabelecimento de "critérios de rateio dos recursos e disparidades regionais" (CF, art. 198, § 3º, II): conseqüente plausibilidade da argüição da invalidez de lei estadual que prescreve o repasse mensal aos municípios dos "recursos mínimos próprios que o Estado deve aplicar em ações e serviços de saúde"; risco de grave comprometimento dos serviços estaduais de saúde: medida cautelar deferida para suspender a vigência da lei questionada
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00198 PAR-00001 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: deferido o pedido da medida cautelar a fim de suspender a vigência da Lei Complementar nº 274, de 23 de dezembro de 2002, do Estado de Rondônia. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(COF). Inclusão: 11/02/04, (MLR).

Data do Julgamento : 07/08/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00014 EMENT VOL-02128-01 PP-00192 RTJ VOL 00192-01 PP-00160
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVD.(A/S) : PGE-RO - APARICIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO (A/S) REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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