STF ADI 2895 / AL - ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REMUNERAÇÃO: VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO. C.F., art. 37, XIII. Lei
Complementar nº 7, de 1991, com a redação da Lei Complementar nº 23,
de 2002, do Estado de Alagoas.
I. - Objetivando impedir majorações
de vencimentos em cadeia, a Constituição Federal, art. 37, XIII,
veda a vinculação ou equiparação de vencimentos para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
II. -
Inconstitucionalidade de parte da segunda parte do art. 74 da Lei
Complementar nº 7, de 1991, com a redação da Lei Complementar nº 23,
de 2002, ambas do Estado de Alagoas.
III. - Não obstante de
constitucionalidade duvidosa a primeira parte do mencionado artigo
74, ocorre, no caso, a impossibilidade de sua apreciação, em
obséquio ao "princípio do pedido" e por não ocorrer, na hipótese, o
fenômeno da inconstitucionalidade por "arrastamento" ou "atração",
já que o citado dispositivo legal não é dependente da norma
declarada inconstitucional. ADI 2.653/MT, Ministro Carlos Velloso,
"DJ" de 31.10.2003.
IV. - ADI julgada procedente, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
REMUNERAÇÃO: VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO. C.F., art. 37, XIII. Lei
Complementar nº 7, de 1991, com a redação da Lei Complementar nº 23,
de 2002, do Estado de Alagoas.
I. - Objetivando impedir majorações
de vencimentos em cadeia, a Constituição Federal, art. 37, XIII,
veda a vinculação ou equiparação de vencimentos para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
II. -
Inconstitucionalidade de parte da segunda parte do art. 74 da Lei
Complementar nº 7, de 1991, com a redação da Lei Complementar nº 23,
de 2002, ambas do Estado de Alagoas.
III. - Não obstante de
constitucionalidade duvidosa a primeira parte do mencionado artigo
74, ocorre, no caso, a impossibilidade de sua apreciação, em
obséquio ao "princípio do pedido" e por não ocorrer, na hipótese, o
fenômeno da inconstitucionalidade por "arrastamento" ou "atração",
já que o citado dispositivo legal não é dependente da norma
declarada inconstitucional. ADI 2.653/MT, Ministro Carlos Velloso,
"DJ" de 31.10.2003.
IV. - ADI julgada procedente, em parte.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação e
declarou a inconstitucionalidade, no artigo 74 da Lei Complementar nº
07, de 18 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar nº
23, de 03 de julho de 2002, ambas do Estado de Alagoas, da seguinte
expressão "não podendo os Procuradores de Estado de 4ª Classe perceber
subsídio ou vencimento inferior ao atribuído ao do cargo de
Procurador-Geral". Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Plenário,
02.02.2005.
Data do Julgamento
:
02/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 20-05-2005 PP-00005 EMENT VOL-02192-03 PP-00434 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 49-60 RTJ VOL-00194-02 PP-00533
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S) : PGE-AL - RICARDO BARROS MÉRO
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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