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Jurisprudência


STF ADI 2907 / AM - AMAZONAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTARIA 954/2001 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, ATO NORMATIVO QUE DISCIPLINA O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. VÍCIO DE NATUREZA FORMAL. OFENSA AO ART. 96, I, a e b, da CF. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM EFEITOS EX NUNC. I. Embora não haja ofensa ao princípio da separação dos poderes, visto que a Portaria em questão não altera a jornada de trabalho dos servidores e, portanto, não interfere com o seu regime jurídico, constata-se, na espécie, vício de natureza formal. II. Como assentou o Plenário do STF nada impede que a matéria seja regulada pelo Tribunal, no exercício da autonomia administrativa que a Carta Magna garante ao Judiciário. III. Mas a forma com que o tema foi tratado, ou seja, por portaria ao invés de resolução, monocraticamente e não por meio de decisão colegiada, vulnera o art. 96, I, a e b, da Constituição Federal. IV. Ação julgada procedente, com efeitos ex nunc.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Menezes Direito, Cármen Lúcia e Eros Grau. Em seguida, o Tribunal deliberou emprestar eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 04.06.2008.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00179 RTJ VOL-00207-01 PP-00220
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : REQTE.(S): CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S): MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
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