STF ADI 292 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medida
Provisoria n. 186/90, reeditada pelas MP 192/90 e renovada pela MP
198/90.
Ação que argui de inconstitucional Medida Provisoria que
perde a sua eficacia jurídica pelo transcurso do prazo estabelecido
para a sua conversão ou quando, por não ter sido apreciada a tempo,
outra foi reeditada no mesmo sentido. Perda de objeto.
Extinção da ação sem julgamento do mérito.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medida
Provisoria n. 186/90, reeditada pelas MP 192/90 e renovada pela MP
198/90.
Ação que argui de inconstitucional Medida Provisoria que
perde a sua eficacia jurídica pelo transcurso do prazo estabelecido
para a sua conversão ou quando, por não ter sido apreciada a tempo,
outra foi reeditada no mesmo sentido. Perda de objeto.
Extinção da ação sem julgamento do mérito.Decisão
Apresentado o feito em Mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 11.06.90.
Decisão: Após o relatório o julgamento foi adiado para apreciação de questão relativa ao conhecimento da ação. Plenário, 22.
06.90.
Decisão: Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, julgou prejudicado o pedido, por perda do objeto, e extinto o processo sem julgamento de mérito. Votou o Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da
Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 11.3.93.
Data do Julgamento
:
11/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1993 PP-06428 EMENT VOL-01699-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS
ADV.: NELSON ALTEMANI
REQDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00267
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008076 ANO-1990
LEG-FED MPR-000186 ANO-1990
LEG-FED MPR-000192 ANO-1990
(Reedição da MPR-186/1990)
LEG-FED MPR-000198 ANO-1990
(Reedição da MPR-186/1990)
(Convertida na LEI-8076/1990)
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 44, ADI 709 MC (RTJ-154/401).
- Veja ADI 295.
- Número de páginas: (08). Análise: (PCD) Revisão:(JOY/RCO)
Inclusão: 30/04/93, (MV).
Alteração: 10/05/93, (MK).
Alteração: 30/09/2011, AAS.
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