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Jurisprudência


STF ADI 292 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medida Provisoria n. 186/90, reeditada pelas MP 192/90 e renovada pela MP 198/90. Ação que argui de inconstitucional Medida Provisoria que perde a sua eficacia jurídica pelo transcurso do prazo estabelecido para a sua conversão ou quando, por não ter sido apreciada a tempo, outra foi reeditada no mesmo sentido. Perda de objeto. Extinção da ação sem julgamento do mérito.
Decisão
Apresentado o feito em Mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 11.06.90. Decisão: Após o relatório o julgamento foi adiado para apreciação de questão relativa ao conhecimento da ação. Plenário, 22. 06.90. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, julgou prejudicado o pedido, por perda do objeto, e extinto o processo sem julgamento de mérito. Votou o Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 11.3.93.

Data do Julgamento : 11/03/1993
Data da Publicação : DJ 16-04-1993 PP-06428 EMENT VOL-01699-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS ADV.: NELSON ALTEMANI REQDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008076 ANO-1990 LEG-FED MPR-000186 ANO-1990 LEG-FED MPR-000192 ANO-1990 (Reedição da MPR-186/1990) LEG-FED MPR-000198 ANO-1990 (Reedição da MPR-186/1990) (Convertida na LEI-8076/1990)
Observação : - Acórdãos citados: ADI 44, ADI 709 MC (RTJ-154/401). - Veja ADI 295. - Número de páginas: (08). Análise: (PCD) Revisão:(JOY/RCO) Inclusão: 30/04/93, (MV). Alteração: 10/05/93, (MK). Alteração: 30/09/2011, AAS.
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