STF ADI 2958 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Ato normativo estadual,
autônomo e primário. Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina. Autorização para nomeação, dentre
bacharéis em Direito, de Promotores "ad hoc", em processos e
procedimentos judiciais urgentes. Ofensa aparente ao art. 129, §§ 2º
e 3º, da CF. Risco manifesto de danos à administração da Justiça.
Medida cautelar concedida. Deve concedida, em ação direta de
inconstitucionalidade, medida cautelar para suspensão da vigência de
Provimento de Corregedoria Geral da Justiça Estadual, que,
aparentando ofensa direta ao disposto no art. 129, §§ 2º e 3º, da
Constituição da República, com risco claro de danos graves à
administração da Justiça e, em última análise, aos jurisdicionados,
autoriza os juízes a nomear, dentre bacharéis em Direito, Promotores
"ad hoc" em processos e procedimentos que reclamem urgência
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Ato normativo estadual,
autônomo e primário. Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina. Autorização para nomeação, dentre
bacharéis em Direito, de Promotores "ad hoc", em processos e
procedimentos judiciais urgentes. Ofensa aparente ao art. 129, §§ 2º
e 3º, da CF. Risco manifesto de danos à administração da Justiça.
Medida cautelar concedida. Deve concedida, em ação direta de
inconstitucionalidade, medida cautelar para suspensão da vigência de
Provimento de Corregedoria Geral da Justiça Estadual, que,
aparentando ofensa direta ao disposto no art. 129, §§ 2º e 3º, da
Constituição da República, com risco claro de danos graves à
administração da Justiça e, em última análise, aos jurisdicionados,
autoriza os juízes a nomear, dentre bacharéis em Direito, Promotores
"ad hoc" em processos e procedimentos que reclamem urgênciaDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00002 LET-A ART-00129
PAR-00002 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST PRV-000006 ANO-2000
(CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA), (SC).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido o pedido cautelar para determinar a suspensão do
provimento nº 06, de 17 de março de 2000, do Estado de Santa Catarina,
emprestando-lhe efeito "ex-nunc".
Acórdãos citados: ADI-1748 (RTJ-150/123), HC-67759 (RTJ-150/123).
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 08/03/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 03-10-2003 PP-00010 EMENT VOL-02126-02 PP-00231
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00002 LET-A ART-00129
PAR-00002 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST PRV-000006 ANO-2000
(CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA), (SC).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: deferido o pedido cautelar para determinar a suspensão do
provimento nº 06, de 17 de março de 2000, do Estado de Santa Catarina,
emprestando-lhe efeito "ex-nunc".
Acórdãos citados: ADI-1748 (RTJ-150/123), HC-67759 (RTJ-150/123).
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(JBM).
Inclusão: 08/03/04, (SVF).
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