STF ADI 2967 / BA - BAHIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: cabimento contra
lei de criação, incorporação, fusão e desmembramento: jurisprudência
do STF: precedentes.
II. Município: desmembramento.
A
subtração de parte do território de um município substantiva
desmembramento, seja quando a porção desmembrada passe a constituir
o âmbito espacial de uma nova entidade municipal, seja quando for
ela somada ao território de município preexistente.
III.
Município: desmembramento: EC 15/96: inconstitucionalidade da
criação, incorporação, fusão e do desmembramento de municípios desde
a promulgação da EC 15/96 e até que lei complementar venha a
implementar sua eficácia plena, o que, entretanto, não ilide a
imediata revogação do sistema anterior (precedente: ADInMC 2381,
20.06.01, Pertence, DJ 24.5.2002).
IV. Município: desmembramento:
exigibilidade de plebiscito.
Seja qual for a modalidade de
desmembramento proposta, a validade da lei que o efetive estará
subordinada, por força da Constituição, ao plebiscito, vale dizer, à
consulta prévia das "populações diretamente interessadas" -
conforme a dicção original do art. 18, § 4º - ou "às populações dos
Municípios envolvidos" - segundo o teor vigente do dispositivo.
Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade: cabimento contra
lei de criação, incorporação, fusão e desmembramento: jurisprudência
do STF: precedentes.
II. Município: desmembramento.
A
subtração de parte do território de um município substantiva
desmembramento, seja quando a porção desmembrada passe a constituir
o âmbito espacial de uma nova entidade municipal, seja quando for
ela somada ao território de município preexistente.
III.
Município: desmembramento: EC 15/96: inconstitucionalidade da
criação, incorporação, fusão e do desmembramento de municípios desde
a promulgação da EC 15/96 e até que lei complementar venha a
implementar sua eficácia plena, o que, entretanto, não ilide a
imediata revogação do sistema anterior (precedente: ADInMC 2381,
20.06.01, Pertence, DJ 24.5.2002).
IV. Município: desmembramento:
exigibilidade de plebiscito.
Seja qual for a modalidade de
desmembramento proposta, a validade da lei que o efetive estará
subordinada, por força da Constituição, ao plebiscito, vale dizer, à
consulta prévia das "populações diretamente interessadas" -
conforme a dicção original do art. 18, § 4º - ou "às populações dos
Municípios envolvidos" - segundo o teor vigente do dispositivo.Decisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, (BA), PRETEXTO, CORREÇÃO, LIMITE,
TERRITÓRIO, MUNICÍPIO, (BARRA DO MENDES), DESMEMBRAMENTO, MUNICÍPIO, (SEABRA),
INOBSERVÂNCIA, NORMA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL , EXIGÊNCIA, REALIZAÇÃO, PLEBISCITO
. CABIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, AFERIÇÃO, VALIDADE, LEI,
CRIAÇÃO, FUSÃO, MUNICÍPIO, INOVAÇÃO, ORDEM JURÍDICA, ALTERAÇÃO, ELEMENTO
INTEGRANTE, ESTRUTURA, ESTADO, CONSIDERAÇÃO, GENERALIDADE, EFEITOS, PRODUÇÃO.
- INADMISSIBILIDADE, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICÍPIO,
POSTERIORIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL (15/1996), MODIFICAÇÃO, DISCIPLINA,
MATÉRIA, NORMA CONSTITUCIONAL, EFICÁCIA LIMITADA, IMPOSSIBILIDADE,
AUTO-APLICABILIDADE,
DEPENDÊNCIA,
COMPLEMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, LEI COMPLEMENTAR, IMPLEMENTAÇÃO, EFICÁCIA
PLENA, NORMA. OCORRÊNCIA, REVOGAÇÃO IMEDIATA, SISTEMA ANTERIOR, EMENDA
CONSTITUCIONAL, IRRELEVÂNCIA, CARACTERÍSTICA, EFICÁCIA LIMITADA.
- INOCORRÊNCIA, ATENDIMENTO, REQUISITO, CONSULTA PRÉVIA, POPULAÇÃO, MUNICÍPIO,
INTERMÉDIO, PLEBISCITO, DIVULGAÇÃO, ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, BUSCA,
LEGITIMIDADE, ATO, DESLOCAMENTO, POVOADO, EXISTÊNCIA, CONSEQÜÊNCIA, SOCIAL,
TRIBUTÁRIA, POLÍTICA.
- SUPREMACIA, UNIÃO, NÚCLEO, MODELO FEDERAL, DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, LEI
ESTADUAL, CONFORMIDADE, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AUSÊNCIA, CONFORMAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00018 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO ANTERIOR À EMC-15/1996).
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00018 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REDAÇÃO DADA PELA EMC-15/1996).
LEG-FED EMC-000015 ANO-1996
LEG-FED LCP-000028 ANO-1975
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999
ART-00012
LEG-EST LEI-007993 ANO-2002
ART-00001
(BA).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente, para declarar a Inconstitucionalidade do art. 1º,
quarto tópico, da Lei-7993/2002, do Estado da Bahia.
Acórdãos citados: ADI-188-MC (RTJ-139/400), ADI-1034-MC (RTJ-174/387),
ADI-1143-MC (RTJ-160/138), ADI-1237, ADI-1262-MC (RTJ-159/765),
ADI-1825-MC (RTJ-176/765), ADI-2381-MC (RTJ-180/535), ADI-2632-MC,
ADI-2967-MC; TSE: AC-1840, MS-2664, MS-2674.
Veja: Informativo do STF-336.
Número de páginas: (27). Análise:(JOY). Revisão:(JBM).
Inclusão: 22/11/04, (SVF).
Alteração: 16/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
12/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02144-02 PP-00450
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PARTIDO PROGRESSISTA - PP
ADVDO.(A/S) : VALMOR GIAVARINA E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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