STF ADI 2982 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Embargos de
Declaração. Questões relacionadas à violação do devido processo
legal, do contraditório e à inconstitucionalidade por arrastamento.
3. Natureza objetiva dos processos de controle abstrato de normas.
Não identificação de réus ou de partes contrárias. Os eventuais
requerentes atuam no interesse da preservação da segurança jurídica
e não na defesa de um interesse próprio. 4. Informações
complementares. Faculdade de requisição atribuída ao relator com o
objetivo de permitir-lhe uma avaliação segura sobre os fundamentos
da controvérsia. 5. Extensão de inconstitucionalidade a dispositivos
não impugnados expressamente na inicial. Inconstitucionalidade por
arrastamento. Tema devidamente apreciado no julgamento da Questão de
Ordem. 6. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. 7.
Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Embargos de
Declaração. Questões relacionadas à violação do devido processo
legal, do contraditório e à inconstitucionalidade por arrastamento.
3. Natureza objetiva dos processos de controle abstrato de normas.
Não identificação de réus ou de partes contrárias. Os eventuais
requerentes atuam no interesse da preservação da segurança jurídica
e não na defesa de um interesse próprio. 4. Informações
complementares. Faculdade de requisição atribuída ao relator com o
objetivo de permitir-lhe uma avaliação segura sobre os fundamentos
da controvérsia. 5. Extensão de inconstitucionalidade a dispositivos
não impugnados expressamente na inicial. Inconstitucionalidade por
arrastamento. Tema devidamente apreciado no julgamento da Questão de
Ordem. 6. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. 7.
Embargos de declaração rejeitadosDecisão
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 02.08.2006.
Data do Julgamento
:
02/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00029 EMENT VOL-02248-01 PP-00171 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 53-59
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EMBDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
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