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Jurisprudência


STF ADI 2982 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Embargos de Declaração. Questões relacionadas à violação do devido processo legal, do contraditório e à inconstitucionalidade por arrastamento. 3. Natureza objetiva dos processos de controle abstrato de normas. Não identificação de réus ou de partes contrárias. Os eventuais requerentes atuam no interesse da preservação da segurança jurídica e não na defesa de um interesse próprio. 4. Informações complementares. Faculdade de requisição atribuída ao relator com o objetivo de permitir-lhe uma avaliação segura sobre os fundamentos da controvérsia. 5. Extensão de inconstitucionalidade a dispositivos não impugnados expressamente na inicial. Inconstitucionalidade por arrastamento. Tema devidamente apreciado no julgamento da Questão de Ordem. 6. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. 7. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 02.08.2006.

Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00029 EMENT VOL-02248-01 PP-00171 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 53-59
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
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