STF ADI 2983 / CE - CEARÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO. PERMUTA. READMISSÃO. Lei
12.342, de 1994, do Estado do Ceará, artigos 201 e 204. C.F., art.
93, I. LOMAN, art. 78.
I. - Permuta de cargos por magistrados: Lei
12.342/94, do Estado do Ceará, art. 201: constitucionalidade.
II. -
Readmissão de magistrado exonerado: Lei 12.342/94, do Estado do
Ceará, art. 204: inconstitucionalidade.
III. - Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente, relativamente ao art. 204
e improcedente quanto ao artigo 201, ambos da Lei 12.342/94, do
Estado do Ceará.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO. PERMUTA. READMISSÃO. Lei
12.342, de 1994, do Estado do Ceará, artigos 201 e 204. C.F., art.
93, I. LOMAN, art. 78.
I. - Permuta de cargos por magistrados: Lei
12.342/94, do Estado do Ceará, art. 201: constitucionalidade.
II. -
Readmissão de magistrado exonerado: Lei 12.342/94, do Estado do
Ceará, art. 204: inconstitucionalidade.
III. - Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente, relativamente ao art. 204
e improcedente quanto ao artigo 201, ambos da Lei 12.342/94, do
Estado do Ceará.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, julgou
parcialmente procedente a ação direta para declarar a
inconstitucionalidade do artigo 204, caput e parágrafo único, da Lei nº
12.342, de 28 de julho de 1994, do Estado do Ceará, afastando a pecha
de inconstitucionalidade do artigo 201 da mesma lei. Votou o
Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Nelson Jobim (Presidente) e Celso de Mello. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário,
23.02.2005.
Data do Julgamento
:
23/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00005 EMENT VOL-02187-02 PP-00269 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 42-52 RTJ VOL-00194-02 PP-00540
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Mostrar discussão