STF ADI 2996 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: 1. Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. 11.348, de
17 de janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, que dispõe
sobre serviço de loterias e jogos de bingo: inconstitucionalidade
formal declarada, por violação do art. 22, XX, da Constituição
Federal, que estabelece a competência privativa da União para dispor
sobre sistemas de sorteios.
2. Não está em causa a L. est.
3.812/99, a qual teria criado a Loteria do Estado de Santa Catarina,
ao tempo em que facultada, pela legislação federal, a instituição e
a exploração de loterias pelos Estados membros.
Ementa
1. Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. 11.348, de
17 de janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, que dispõe
sobre serviço de loterias e jogos de bingo: inconstitucionalidade
formal declarada, por violação do art. 22, XX, da Constituição
Federal, que estabelece a competência privativa da União para dispor
sobre sistemas de sorteios.
2. Não está em causa a L. est.
3.812/99, a qual teria criado a Loteria do Estado de Santa Catarina,
ao tempo em que facultada, pela legislação federal, a instituição e
a exploração de loterias pelos Estados membros.Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do
voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o
Presidente, Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente no exercício da
Presidência). Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Presidente). Plenário, 10.08.2006.
Data do Julgamento
:
10/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00452 RTJ VOL-00202-01 PP-00091
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
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