STF ADI 2997 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Constituição e leis
estaduais. Projeto de iniciativa de deputado, quanto a uma das leis.
Educação. Direção de instituições de ensino mantidas pelo Poder
Público. Normas que prevêem eleições diretas, com participação da
comunidade escolar. Ofensa aparente aos arts. 2º, 37, II, 61, § 1º,
II, "c", e 84, II e XXV, da CF. Risco manifesto de dano à
administração pública. Medida cautelar concedida. Precedentes. Deve
concedida, em ação direta de inconstitucionalidade, medida cautelar
para suspensão da vigência de normas de Constituição e de leis
estaduais que prevêem eleições diretas, com participação da
comunidade escolar, para os cargos de direção das instituições de
ensino mantidas pelo Poder Público
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta. Constituição e leis
estaduais. Projeto de iniciativa de deputado, quanto a uma das leis.
Educação. Direção de instituições de ensino mantidas pelo Poder
Público. Normas que prevêem eleições diretas, com participação da
comunidade escolar. Ofensa aparente aos arts. 2º, 37, II, 61, § 1º,
II, "c", e 84, II e XXV, da CF. Risco manifesto de dano à
administração pública. Medida cautelar concedida. Precedentes. Deve
concedida, em ação direta de inconstitucionalidade, medida cautelar
para suspensão da vigência de normas de Constituição e de leis
estaduais que prevêem eleições diretas, com participação da
comunidade escolar, para os cargos de direção das instituições de
ensino mantidas pelo Poder PúblicoDecisão
Indexação
- SUSPENSÃO, DISPOSITIVO, LEI ESTADUAL, PREVISÃO, ELEIÇÃO DIRETA,
DIREÇÃO, INSTITUIÇÃO, ENSINO, MANUTENÇÃO, PODER PÚBLICO, PARTICIPAÇÃO,
COMUNIDADE ESCOLAR.
- EXISTÊNCIA, RELEVÂNCIA, PEDIDO, AÇÃO, CONSONÂNCIA, PRECEDENTE,
(STF). DISCRICIONARIEDADE, PODER EXECUTIVO, INICIATIVA, LEI,
ALTERAÇÃO, REGIME JURÍDICO, PROVIMENTO, CARGO, DIRETOR, ESCOLA PÚBLICA
. INCOMPATIBILIDADE, SISTEMA, ELEIÇÃO, CARGO, COMISSÃO, CONFIANÇA
. CHEFE, EXECUTIVO, PODER, LIVRE NOMEAÇÃO, DEMISSÃO "AD NUTUM".
APLICAÇÃO, NORMA, RISCO, DANO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. AYRES BRITTO: DIVERGÊNCIA, JURISPRUDÊNCIA.
REVOGAÇÃO, REGRA GERAL, COMPETÊNCIA, CHEFE DO EXECUTIVO, PROVIMENTO,
CARGO PÚBLICO, CARGO EM COMISSÃO, REGRA ESPECIAL, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, GESTÃO DEMOCRÁTICA, ENSINO. EXISTÊNCIA, AUTORIZAÇÃO,
LEGISLADOR ORDINÁRIO, DISPOSIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE,
ESCOLA, ESCOLHA, DIREÇÃO, ESTABELECIMENTO, ENSINO.
DESNECESSIDADE, PARTICIPAÇÃO, EXECUTIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00037 INC-00002 ART-00061
PAR-00001 INC-00002 LET-C ART-00084
INC-00002 INC-00025 ART-00206 INC-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00308 INC-00012
(RJ).
LEG-EST LEI-002518 ANO-1996
(RJ).
LEG-EST LEI-003067 ANO-1998
ART-00005 INC-00001 INC-00002
(RJ).
LEG-EST RES-002156 ANO-1988
(SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - RJ).
LEG-EST RES-002157 ANO-1988
(RJ).
LEG-EST RES-002154 ANO-1998
(RJ).
LEG-EST RES-002155 ANO-1998
(RJ).
LEG-EST RES-002611 ANO-2003
ART-00002
(RJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferida a cautelar para suspender, com eficácia "ex nunc",
a vigência do art. 308, inc. XII, da Constituição Estadual;
da Lei-2518, de 16/01/1996; e do art. 5º, inc. I e II, da
Lei-3067, de 25/09/1988, do Estado do Rio de janeiro.
Acórdãos citados: ADI-123 (RTJ-163/439), ADI-387-MC
(RTJ-135/905), ADI-490 (RTJ-163/15), ADI-573-MC, ADI-578,
ADI-606 (RTJ-174/360), ADI-640 (RTJ-163/469).
Número de páginas: (18). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 08/07/04, (SVF).
Alteração: 09/07/04, (NT).
Data do Julgamento
:
29/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-02-2004 PP-00022 EMENT VOL-02138-04 PP-00778
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO OLIBONI
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
REQDO.(A/S) : SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
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