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Jurisprudência


STF ADI 2999 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 322, de 8 de maio de 2003, que estabelece as diretrizes a serem observadas para a aplicação da Emenda Constitucional no 29, de 13 de setembro de 2000. 2. Inadmissibilidade. Resolução expedida com fundamento em regras de competência previstas em um complexo normativo infraconstitucional (Leis nº 8.080/1990 e 8.142/1990). 3. Precedentes. 4. Vencida a tese no sentido do conhecimento da ação, em razão de a Resolução nº 322/2003, do Conselho Nacional de Saúde, objetivar atender à disciplina determinada pelo art. 198 da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 29/2000. 5. Ação direta não conhecida.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, Relator, que não conhecia da ação direta, no que foi acompanhado pelos votos dos Senhores Ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falaram, pela requerente, a Dra. Marília Monzillo de Almeida Azevedo, Procuradora do Estado e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles, Procurador-Geral da República. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.02.2005. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.03.2005. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto, ambos com voto proferido em assentada anterior. Plenário, 13.03.2008.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00085
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): DR. SÉRGIO LUIZ BARBOSA NEVES REQDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS - CMB INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE RENAIS E TRANSPLANTADOS DO BRASIL - FARBRA INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - COBAP INTDO.(A/S): CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - CES/RS INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS, CONVENIADOS, CONTRATADOS E/OU CONSORCIADOS AO SUS E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ - SINDSAÚDE/PR INTDO.(A/S): GRUPO OTIMISMO DE APOIO A PORTADORES DE HEPATITE C INTDO.(A/S): SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE GOIÁS - SOEGO INTDO.(A/S): GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO DA AIDS - GAPA/RS INTDO.(A/S): SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEESP INTDO.(A/S): CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS INTDO.(A/S): CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS E OUTRO INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFINAÇÃO, DESTILAÇÃO, EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA - SINDIPETRO PR/SC INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE SOCIAL - CNTSS ADV.(A/S): KÁZIA FPALANOWSKY INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA - ABRASCO INTDO.(A/S): CONSELHO DE SAÚDE DE PERNAMBUCO INTDO.(A/S): SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DA BAHIA INTDO.(A/S): CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORAMENTO POPULAR - CEAP INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACEUTICOS INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE DIABETES - FENAD INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE PETRÓPOLIS INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES PESTALOZZI INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE BARRA DO PIRAÍ INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS, ENTIDADES E HOSPITAIS BENEFICENTES DO ESTADO DO PARANÁ - FEMIPA INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA - AMA INTDO.(A/S): CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÁS INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE VASSOURAS INTDO.(A/S): CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 11ª REGIÃO/PR INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS CELÍACOS DO BRASIL - ACELBRA INTDO.(A/S): GRUPO DE INCENTIVO À VIDA - GIV INTDO.(A/S): GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO A AIDS DA BAHIA - GAPA/BA INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE MAGÉ INTDO.(A/S): CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT ADV.(A/S): KÁZIA F. PALANOWSKI INTDO.(A/S): SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEESP INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE ANGRA DOS REIS INTDO.(A/S): SOCIEDADE BRASILEIRA DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS - SOBRAVIME INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITAOCARA INTDO.(A/S): CONSELHO DE SAÚDE DO MARANHÃO INTDO.(A/S): CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE INTDO.(A/S): PASTORAL DA CRIANÇA - ORGANISMO DE AÇÃO SOCIAL DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS - FENAPSI INTDO.(A/S): SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO - SINDENFRJ ADV.(A/S): PATRÍCIA VAIRÃO CARELLI VIERA INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENFERMEIROS - FNE ADV.(A/S): ALEXANDRE L. B. FECHER E OUTROS INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE MARICÁ INTDO.(A/S): SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SATEMRJ INTDO.(A/S): MOVIMENTOS DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA HANSENÍASE - MORHAN INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITABORAÍ INTDO.(A/S): CONSELHO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DE MACABU INTDO.(A/S): ORGANIZAÇÃO DE CIDADANIA, CULTURA E AMBIENTE - OCCA INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE NITERÓI INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE DUQUE DE CAXIAS INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ALZHEIMER - ABRAZ INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG ADV.(A/S): LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO E OUTROS INTDO.(A/S): SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE JAGUARÉ INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDSAÚDE/SP ADV.(A/S): JOSÉ LUÍS WAGNER E OUTRO INTDO.(A/S): SOCIEDADE BENEFICENTE DE ANCHIETA INTDO.(A/S): PASTORAL DA SAÚDE NACIONAL INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE MACEIÓ INTDO.(A/S): GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO À AIDS DE RIBEIRÃO PRETO - GAPA/RP INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S): SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DE ALAGOAS INTDO.(A/S): MOVIMENTO DE ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES - ES INTDO.(A/S): CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): MARIA DOLORES SERRA DE MELO MARTINS
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