STF ADI 2999 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a
Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 322, de 8 de maio de
2003, que estabelece as diretrizes a serem observadas para a
aplicação da Emenda Constitucional no 29, de 13 de setembro de
2000. 2. Inadmissibilidade. Resolução expedida com fundamento em
regras de competência previstas em um complexo normativo
infraconstitucional (Leis nº 8.080/1990 e 8.142/1990). 3.
Precedentes. 4. Vencida a tese no sentido do conhecimento da ação,
em razão de a Resolução nº 322/2003, do Conselho Nacional de
Saúde, objetivar atender à disciplina determinada pelo art. 198
da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 29/2000. 5. Ação direta não conhecida.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a
Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 322, de 8 de maio de
2003, que estabelece as diretrizes a serem observadas para a
aplicação da Emenda Constitucional no 29, de 13 de setembro de
2000. 2. Inadmissibilidade. Resolução expedida com fundamento em
regras de competência previstas em um complexo normativo
infraconstitucional (Leis nº 8.080/1990 e 8.142/1990). 3.
Precedentes. 4. Vencida a tese no sentido do conhecimento da ação,
em razão de a Resolução nº 322/2003, do Conselho Nacional de
Saúde, objetivar atender à disciplina determinada pelo art. 198
da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 29/2000. 5. Ação direta não conhecida.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, Relator, que
não conhecia da ação direta, no que foi acompanhado pelos votos
dos Senhores Ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto,
Cezar Peluso e Ellen Gracie, pediu vista dos autos o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Falaram, pela requerente, a Dra. Marília
Monzillo de Almeida Azevedo, Procuradora do Estado e, pelo
Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles,
Procurador-Geral da República. Presidência do Senhor Ministro
Nelson Jobim. Plenário, 16.02.2005.
Decisão: Renovado o
pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio,
justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº
278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro
Nelson Jobim. Plenário, 16.03.2005.
Decisão: Prosseguindo no
julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, nos
termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, que dela conhecia. Votou a Presidente, Ministra Ellen
Gracie. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto, ambos com
voto proferido em assentada anterior. Plenário, 13.03.2008.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): DR. SÉRGIO LUIZ BARBOSA NEVES
REQDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA,
HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS - CMB
INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE RENAIS E TRANSPLANTADOS
DO BRASIL - FARBRA
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- COBAP
INTDO.(A/S): CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL -
CES/RS
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES EM SERVIÇOS
DE SAÚDE PÚBLICOS, CONVENIADOS, CONTRATADOS E/OU CONSORCIADOS AO
SUS E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ - SINDSAÚDE/PR
INTDO.(A/S): GRUPO OTIMISMO DE APOIO A PORTADORES DE HEPATITE C
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE GOIÁS -
SOEGO
INTDO.(A/S): GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO DA AIDS - GAPA/RS
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SEESP
INTDO.(A/S): CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL - CFESS
INTDO.(A/S): CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS E OUTRO
INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE
DOWN
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
REFINAÇÃO, DESTILAÇÃO, EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO NOS
ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA - SINDIPETRO PR/SC
INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS
E BENEFICENTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SEGURIDADE
SOCIAL - CNTSS
ADV.(A/S): KÁZIA FPALANOWSKY
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE
COLETIVA - ABRASCO
INTDO.(A/S): CONSELHO DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DA BAHIA
INTDO.(A/S): CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORAMENTO POPULAR - CEAP
INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACEUTICOS
INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE
DIABETES - FENAD
INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE PETRÓPOLIS
INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES PESTALOZZI
INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE BARRA DO PIRAÍ
INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS, ENTIDADES E HOSPITAIS
BENEFICENTES DO ESTADO DO PARANÁ - FEMIPA
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA - AMA
INTDO.(A/S): CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÁS
INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE VASSOURAS
INTDO.(A/S): CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 11ª
REGIÃO/PR
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS CELÍACOS DO BRASIL - ACELBRA
INTDO.(A/S): GRUPO DE INCENTIVO À VIDA - GIV
INTDO.(A/S): GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO A AIDS DA BAHIA - GAPA/BA
INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE MAGÉ
INTDO.(A/S): CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT
ADV.(A/S): KÁZIA F. PALANOWSKI
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SEESP
INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE ANGRA DOS REIS
INTDO.(A/S): SOCIEDADE BRASILEIRA DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS -
SOBRAVIME
INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITAOCARA
INTDO.(A/S): CONSELHO DE SAÚDE DO MARANHÃO
INTDO.(A/S): CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE
INTDO.(A/S): PASTORAL DA CRIANÇA - ORGANISMO DE AÇÃO SOCIAL DA
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB
INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS - FENAPSI
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
SINDENFRJ
ADV.(A/S): PATRÍCIA VAIRÃO CARELLI VIERA
INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENFERMEIROS - FNE
ADV.(A/S): ALEXANDRE L. B. FECHER E OUTROS
INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE MARICÁ
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SATEMRJ
INTDO.(A/S): MOVIMENTOS DE REINTEGRAÇÃO DAS PESSOAS ATINGIDAS PELA
HANSENÍASE - MORHAN
INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE ITABORAÍ
INTDO.(A/S): CONSELHO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DE MACABU
INTDO.(A/S): ORGANIZAÇÃO DE CIDADANIA, CULTURA E AMBIENTE - OCCA
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE NITERÓI
INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE DUQUE DE CAXIAS
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ALZHEIMER - ABRAZ
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
- CONTAG
ADV.(A/S): LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO E OUTROS
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE JAGUARÉ
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE NO
ESTADO DE SÃO PAULO - SINDSAÚDE/SP
ADV.(A/S): JOSÉ LUÍS WAGNER E OUTRO
INTDO.(A/S): SOCIEDADE BENEFICENTE DE ANCHIETA
INTDO.(A/S): PASTORAL DA SAÚDE NACIONAL
INTDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB
INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE MACEIÓ
INTDO.(A/S): GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO À AIDS DE RIBEIRÃO PRETO -
GAPA/RP
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS E PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS
INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS HEMOFÍLICOS DE ALAGOAS
INTDO.(A/S): MOVIMENTO DE ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA
INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S): SOCIEDADE PESTALOZZI DE LINHARES - ES
INTDO.(A/S): CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): MARIA DOLORES SERRA DE MELO MARTINS
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