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Jurisprudência


STF ADI 301 / AC - ACRE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 6º DA LEI 934, DE 19 DE JANEIRO DE 1990, DO ESTADO DO ACRE. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS PROCURADORES E DEFENSORES DO ESTADO AOS DOS PROMOTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 37, XIII, E 39, § 1º, DA CF-1988. 1. Prejudicado o pedido na parte referente à violação ao artigo 39, § 1º, da Constituição Federal, modificado substancialmente pela EC 19/98 no curso da ação. Precedentes. 2. Equiparação de vencimentos do pessoal do serviço público. Vedação prescrita no inciso XIII do artigo 37 da Carta Federal. Dispositivo constitucional modificado, permanecendo intacto o princípio que veda a mencionada equiparação. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionaldiade do artigo 6º da Lei 934, de 19 de janeiro de 1990, do Estado do Acre.
Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado na inicial, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Plenário, 22.05.2002.

Data do Julgamento : 22/05/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02080-01 PP-00011
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
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