STF ADI 301 / AC - ACRE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ARTIGO
6º DA LEI 934, DE 19 DE JANEIRO DE 1990, DO ESTADO DO ACRE.
EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS PROCURADORES E DEFENSORES DO
ESTADO AOS DOS PROMOTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTIGOS 37, XIII, E 39, § 1º, DA CF-1988.
1. Prejudicado o pedido na parte referente à violação
ao artigo 39, § 1º, da Constituição Federal, modificado
substancialmente pela EC 19/98 no curso da ação. Precedentes.
2. Equiparação de vencimentos do pessoal do serviço
público. Vedação prescrita no inciso XIII do artigo 37 da Carta
Federal. Dispositivo constitucional modificado, permanecendo
intacto o princípio que veda a mencionada equiparação.
Ação julgada procedente para declarar a
inconstitucionaldiade do artigo 6º da Lei 934, de 19 de janeiro
de 1990, do Estado do Acre.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ARTIGO
6º DA LEI 934, DE 19 DE JANEIRO DE 1990, DO ESTADO DO ACRE.
EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS PROCURADORES E DEFENSORES DO
ESTADO AOS DOS PROMOTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA AOS ARTIGOS 37, XIII, E 39, § 1º, DA CF-1988.
1. Prejudicado o pedido na parte referente à violação
ao artigo 39, § 1º, da Constituição Federal, modificado
substancialmente pela EC 19/98 no curso da ação. Precedentes.
2. Equiparação de vencimentos do pessoal do serviço
público. Vedação prescrita no inciso XIII do artigo 37 da Carta
Federal. Dispositivo constitucional modificado, permanecendo
intacto o princípio que veda a mencionada equiparação.
Ação julgada procedente para declarar a
inconstitucionaldiade do artigo 6º da Lei 934, de 19 de janeiro
de 1990, do Estado do Acre.Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado na inicial, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Plenário, 22.05.2002.
Data do Julgamento
:
22/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02080-01 PP-00011
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
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