STF ADI 3013 ED-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NOS EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO
SEM A PRÉVIA CONSULTA, MEDIANTE PLEBISCITO, DAS POPULAÇÕES
ENVOLVIDAS. OFENSA AO ART. 18, § 4º, DA CARTA MAGNA. AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE. PESSOAS POLÍTICAS SUBJETIVAMENTE INTERESSADAS.
ILEGITIMIDADE.
1. Os Estados-Membros da Federação não estão no
rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de
controle concentrado de constitucionalidade, sendo indevida, no
modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros
subjetivamente interessados no feito. Precedente: ADI 2.130-AgR,
rel. Min. Celso de Mello, DJ 14.12.01.
2. O art. 21, § 1º, do
Regimento Interno e o art. 557 do Código de Processo Civil conferem
ao relator a prerrogativa de negar seguimento a recurso
manifestamente incabível, como o é, na espécie, os embargos
interpostos por parte ilegítima.
3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO
SEM A PRÉVIA CONSULTA, MEDIANTE PLEBISCITO, DAS POPULAÇÕES
ENVOLVIDAS. OFENSA AO ART. 18, § 4º, DA CARTA MAGNA. AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE
CONSTITUCIONALIDADE. PESSOAS POLÍTICAS SUBJETIVAMENTE INTERESSADAS.
ILEGITIMIDADE.
1. Os Estados-Membros da Federação não estão no
rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de
controle concentrado de constitucionalidade, sendo indevida, no
modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros
subjetivamente interessados no feito. Precedente: ADI 2.130-AgR,
rel. Min. Celso de Mello, DJ 14.12.01.
2. O art. 21, § 1º, do
Regimento Interno e o art. 557 do Código de Processo Civil conferem
ao relator a prerrogativa de negar seguimento a recurso
manifestamente incabível, como o é, na espécie, os embargos
interpostos por parte ilegítima.
3. Agravo regimental não
conhecido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do
voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie, Presidente. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau.
Plenário, 31.05.2006.
Data do Julgamento
:
31/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00025 EMENT VOL-02240-01 PP-00151
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA
AGDO.(A/S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
ADV.(A/S) : GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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