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Jurisprudência


STF ADI 3046 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
I. Ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I, a) e representação por inconstitucionalidade estadual (CF, art. 125, § 2º). A eventual reprodução ou imitação, na Constituição do Estado-membro, de princípio ou regras constitucionais federais não impede a argüição imediata perante o Supremo Tribunal da incompatibilidade direta da lei local com a Constituição da República; ao contrário, a propositura aqui da ação direta é que bloqueia o curso simultâneo no Tribunal de Justiça de representação lastreada no desrespeito, pelo mesmo ato normativo, de normas constitucionais locais: precedentes. II. Separação e independência dos Poderes: pesos e contrapesos: imperatividade, no ponto, do modelo federal. 1. Sem embargo de diversidade de modelos concretos, o princípio da divisão dos poderes, no Estado de Direito, tem sido sempre concebido como instrumento da recíproca limitação deles em favor das liberdades clássicas: daí constituir em traço marcante de todas as suas formulações positivas os "pesos e contrapesos" adotados. 2. A fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos da Constituição Federal à separação e independência dos Poderes: cuida-se, porém, de interferência que só a Constituição da República pode legitimar. 3. Do relevo primacial dos "pesos e contrapesos" no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional - aí incluída, em relação à Federal, a constituição dos Estados-membros -, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. 4. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembléia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão. III. Interpretação conforme a Constituição: técnica de controle de constitucionalidade que encontra o limite de sua utilização no raio das possibilidades hermenêuticas de extrair do texto uma significação normativa harmônica com a Constituição.
Decisão
Indexação - INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, (SP), PREVISÃO, EXERCÍCIO, PODER, FISCALIZAÇÃO, DEPUTADO ESTADUAL, CONTROLE, PODER EXECUTIVO, AUTORIZAÇÃO, LIVRE ACESSO, PARLAMENTAR, ÓRGÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA, INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO, OFENSA, PRINCÍPIO, SEPARAÇÃO, INDEPENDÊNCIA, PODERES, OBSERVÂNCIA, OBRIGATORIEDADE, ESTADO. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO, SIMETRIA, RELAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, ESTADO, INOVAÇÃO, INTERFERÊNCIA, PODER, ÓRBITA, DIVERSIDADE, PODER. - ADEQUAÇÃO, ÓRGÃO COLEGIADO, EXERCÍCIO, FISCALIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, CONTROLE, PODER EXECUTIVO, DESCABIMENTO, EXERCÍCIO INDIVIDUAL, PARLAMENTAR, FISCALIZAÇÃO, RESSALVA, ATUAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, COLEGIADO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, EXISTÊNCIA, VARIEDADE, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO, COLEGIALIDADE, MATÉRIA, FISCALIZAÇÃO, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL, (MIN. CARLOS BRITTO). Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00049 INC-00010 ART-00058 PAR-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00003 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007295 ANO-1984 LEG-EST LEI-010869 ANO-2001 (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitadas as preliminares e julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei-10869/2001 do Estado de São Paulo. Acórdãos citados: ADI-98 (RTJ-188/394), ADI-1228-MC, ADI-2170 (RTJ-174/449), ADI-2361-MC (RTJ-186/496). Veja: Informativo do STF-343. Número de páginas: (17). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 20/01/05, (MLR). Alteração: 27/01/05, (MLR). Doutrina OBRA: A DIVISÃO DOS PODERES NO QUADRO POLÍTICO DA BURGUESIA IN PROBLEMA DE DIREITO PÚBLICO IN PROBLEMA DE DIREITO PÚBLICO AUTOR: VICTOR NUNES LEAL EDITORA: IMPRENSA NACIONAL ANO: 1999 PÁGINA: 2-17 OBRA: AMERICAN CONSTITUCIONAL LAW AUTOR: LAWRENCE TRIBE EDITORA: N. YORK ANO: 1978 PÁGINA: 17

Data do Julgamento : 15/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00492 EMENT VOL-02153-03 PP-00017 RTJ VOL-00191-02 PP-00510
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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