STF ADI 3053 / PA - PARÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Provimento de Tribunal de Justiça que proíbe os juízes de
se ausentarem das comarcas, sob pena de perda de subsídios: matéria
reservada à Lei Complementar.
Procedência da ação direta para
declarar a inconstitucionalidade formal do provimento impugnado.
Ementa
Provimento de Tribunal de Justiça que proíbe os juízes de
se ausentarem das comarcas, sob pena de perda de subsídios: matéria
reservada à Lei Complementar.
Procedência da ação direta para
declarar a inconstitucionalidade formal do provimento impugnado.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a
inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Provimento nº 001, de 31
de julho de 2003, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos
do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Falou
pela requerente o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, 11.11.2004.
Data do Julgamento
:
11/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02177-01 PP-00164 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 51-58 RTJ VOL-00193-01 PP-00129
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL - AMB
ADV.(A/S) : ANA FRAZÃO E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : CORREGEDORA DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DO
INTERIOR DO ESTADO DO PARÁ
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