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Jurisprudência


STF ADI 3053 / PA - PARÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Provimento de Tribunal de Justiça que proíbe os juízes de se ausentarem das comarcas, sob pena de perda de subsídios: matéria reservada à Lei Complementar. Procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do provimento impugnado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º do Provimento nº 001, de 31 de julho de 2003, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Falou pela requerente o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, 11.11.2004.

Data do Julgamento : 11/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00032 EMENT VOL-02177-01 PP-00164 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 51-58 RTJ VOL-00193-01 PP-00129
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL - AMB ADV.(A/S) : ANA FRAZÃO E OUTRO (A/S) REQDO.(A/S) : CORREGEDORA DE JUSTIÇA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DO PARÁ
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