STF ADI 3057 MC / RN - RIO GRANDE DO NORTE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Provimento expedido por
Tribunal Regional do Trabalho. Precatórios. Regulamentação da
execução. Definição de obrigações de pequeno valor. Ofensa aparente
ao art. 100, § 5º, cc. § 3º, da CF. Risco de dano grave ao erário.
Medida cautelar deferida. Deve concedida, em ação direta de
inconstitucionalidade, medida cautelar para suspensão da vigência de
normas constantes de Provimento de Tribunal Regional do Trabalho
que definam obrigações de pequeno valor, para os efeitos do art.
100, § 3º, da Constituição da República
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Provimento expedido por
Tribunal Regional do Trabalho. Precatórios. Regulamentação da
execução. Definição de obrigações de pequeno valor. Ofensa aparente
ao art. 100, § 5º, cc. § 3º, da CF. Risco de dano grave ao erário.
Medida cautelar deferida. Deve concedida, em ação direta de
inconstitucionalidade, medida cautelar para suspensão da vigência de
normas constantes de Provimento de Tribunal Regional do Trabalho
que definam obrigações de pequeno valor, para os efeitos do art.
100, § 3º, da Constituição da RepúblicaDecisão
- O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar para
suspender, com eficácia ex nunc, a vigência do Provimento TRT/CR nº
007/2002, alterado pelo Provimento TRT/CR nº 01/2003, ambos do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região, nos termos do voto do Relator.
Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Maurício Corrêa, Presidente, Marco Aurélio e Carlos
Britto. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim,
Vice-Presidente. Plenário, 19.02.2004.
Data do Julgamento
:
19/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02144-02 PP-00477
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDO.(A/S) : PGE-RN - PAULO BARRA NETO E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
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