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Jurisprudência


STF ADI 3057 MC / RN - RIO GRANDE DO NORTE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Provimento expedido por Tribunal Regional do Trabalho. Precatórios. Regulamentação da execução. Definição de obrigações de pequeno valor. Ofensa aparente ao art. 100, § 5º, cc. § 3º, da CF. Risco de dano grave ao erário. Medida cautelar deferida. Deve concedida, em ação direta de inconstitucionalidade, medida cautelar para suspensão da vigência de normas constantes de Provimento de Tribunal Regional do Trabalho que definam obrigações de pequeno valor, para os efeitos do art. 100, § 3º, da Constituição da República
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender, com eficácia ex nunc, a vigência do Provimento TRT/CR nº 007/2002, alterado pelo Provimento TRT/CR nº 01/2003, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Presidente, Marco Aurélio e Carlos Britto. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 19.02.2004.

Data do Julgamento : 19/02/2004
Data da Publicação : DJ 19-03-2004 PP-00016 EMENT VOL-02144-02 PP-00477
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDO.(A/S) : PGE-RN - PAULO BARRA NETO E OUTRO (A/S) REQDO.(A/S) : DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
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