STF ADI 3063 / MA - MARANHÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 14 da Lei nº
7.734/2002, do Estado do Maranhão. Loteria e sorteio.
Modalidades. Instituição e disciplina. Ação julgada procedente.
Matéria de competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao
art. 22, incs. I e XX, da CF. Precedentes. É inconstitucional a
lei estadual que autoriza a instituição de serviço de loteria nas
modalidades de concurso de prognóstico sobre resultado de
sorteios de números.
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 14 da Lei nº
7.734/2002, do Estado do Maranhão. Loteria e sorteio.
Modalidades. Instituição e disciplina. Ação julgada procedente.
Matéria de competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao
art. 22, incs. I e XX, da CF. Precedentes. É inconstitucional a
lei estadual que autoriza a instituição de serviço de loteria nas
modalidades de concurso de prognóstico sobre resultado de
sorteios de números.Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto
do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava
improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário,
13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02266-01 PP-00082 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 74-79
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
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