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Jurisprudência


STF ADI 308 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Acesso de ocupantes de determinadas carreiras (detetives e escrivaes) a uma terceira (delegado de policia), assegurado por disposição constitucional estadual transitoria, com preterição da exigência de concurso público (art. 37, II, da CF). Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 79 do ADCT do Rio de Janeiro, tal como ja havia sucedido, pela mesma razão, com o art. 80 do mesmo Ato (ADIn 231).
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencido o Ministro Marco Aurélio que a julgava improcedente e constitucional o dispositivo impugnado. Plenário, 04.08.93.

Data do Julgamento : 04/08/1993
Data da Publicação : DJ 10-09-1993 PP-18374 EMENT VOL-01716-01 PP-00016
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQUERENTE : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA REQUERIDA : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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