STF ADI 308 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Acesso de ocupantes de determinadas carreiras
(detetives e escrivaes) a uma terceira (delegado de policia),
assegurado por disposição constitucional estadual transitoria, com
preterição da exigência de concurso público (art. 37, II, da CF).
Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade do art. 79 do ADCT do Rio de Janeiro, tal como
ja havia sucedido, pela mesma razão, com o art. 80 do mesmo Ato (ADIn
231).
Ementa
- Acesso de ocupantes de determinadas carreiras
(detetives e escrivaes) a uma terceira (delegado de policia),
assegurado por disposição constitucional estadual transitoria, com
preterição da exigência de concurso público (art. 37, II, da CF).
Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade do art. 79 do ADCT do Rio de Janeiro, tal como
ja havia sucedido, pela mesma razão, com o art. 80 do mesmo Ato (ADIn
231).Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencido o Ministro Marco Aurélio que a
julgava
improcedente e constitucional o dispositivo impugnado. Plenário, 04.08.93.
Data do Julgamento
:
04/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1993 PP-18374 EMENT VOL-01716-01 PP-00016
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQUERENTE : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQUERIDA : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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