STF ADI 3080 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.561/2000, DO ESTADO
DE SANTA CATARINA. ARTS. 21, X E 22, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SERVIÇO POSTAL.
1. É pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal quanto à
inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto
matérias de competência legislativa privativa da União. Precedentes:
ADIns nº 2.815, Sepúlveda Pertence (propaganda comercial), nº
2.796-MC, Gilmar Mendes (trânsito), nº 1.918, Maurício Corrêa
(propriedade e intervenção no domínio econômico), nº 1.704, Carlos
Velloso (trânsito), nº 953, Ellen Gracie (relações de trabalho), nº
2.336, Nelson Jobim (direito processual), nº 2.064, Maurício Corrêa
(trânsito) e nº 329, Ellen Gracie (atividades nucleares).
2. O
serviço postal está no rol das matérias cuja normatização é de
competência privativa da União (CF, art. 22, V). É a União, ainda,
por força do art. 21, X da Constituição, o ente da Federação
responsável pela manutenção desta modalidade de serviço público.
3.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.561/2000, DO ESTADO
DE SANTA CATARINA. ARTS. 21, X E 22, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SERVIÇO POSTAL.
1. É pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal quanto à
inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto
matérias de competência legislativa privativa da União. Precedentes:
ADIns nº 2.815, Sepúlveda Pertence (propaganda comercial), nº
2.796-MC, Gilmar Mendes (trânsito), nº 1.918, Maurício Corrêa
(propriedade e intervenção no domínio econômico), nº 1.704, Carlos
Velloso (trânsito), nº 953, Ellen Gracie (relações de trabalho), nº
2.336, Nelson Jobim (direito processual), nº 2.064, Maurício Corrêa
(trânsito) e nº 329, Ellen Gracie (atividades nucleares).
2. O
serviço postal está no rol das matérias cuja normatização é de
competência privativa da União (CF, art. 22, V). É a União, ainda,
por força do art. 21, X da Constituição, o ente da Federação
responsável pela manutenção desta modalidade de serviço público.
3.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.Decisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, PREVISÃO, OBRIGATORIEDADE,
ENTREGA, CORRESPONDÊNCIA, ENDEREÇO, RESIDÊNCIA, COMÉRCIO, REMETENTE,
VEDAÇÃO, CONCESSIONÁRIO, SUBSTITUIÇÃO, ENTREGA DIRETA, USO, CAIXA
POSTAL
COMUNITÁRIA, REALIZAÇÃO, TRABALHO CONJUNTO,
IDENTIFICAÇÃO, ENDEREÇO RESIDENCIAL, COMUNIDADE, BAIXA RENDA,
ESTIPULAÇÃO,
MULTA, DESCUMPRIMENTO, LEI.
- INVASÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO. INEXISTÊNCIA, COMPETÊNCIA
CONCORRENTE, REGULAMENTAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, MANUTENÇÃO, MODALIDADE,
SERVIÇO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00021 INC-00010 ART-00022 INC-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-006538 ANO-1978
ART-00002
LEG-FED LEI-010683 ANO-2003
ART-00027 INC-00005 LET-C
LEG-FED PRT-000141 ANO-1998
ART-00004
(MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES).
LEG-EST LEI-011561 ANO-2000
(SC)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente para declarar a inconstitucionalidade da
Lei-11561/2000, do Estado de Santa Catarina.
Acórdãos citados: ADI-329 (INFORMATIVO DO STF-342), ADI-953
(RTJ-185/413) (INFORMATIVO DO STF-301), ADI-1704-MC
(RTJ-169/36) (INFORMATIVO DO STF-275), ADI-1918-MC
(RTJ-168/155), ADI-2064 (RTJ-180/151) (INFORMATIVO DO
STF-231), ADI-2336 (INFORMATIVO DO STF-215, 284),
ADI-2796-MC (RTJ-187/863) (INFORMATIVO DO STF-300),
ADI-2815 (INFORMATIVO DO STF-324).
Veja: Informativo do STF-355.
Número de páginas: (05). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 29/09/04, (CFC).
Alteração: 29/09/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
02/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00052 EMENT VOL-02161-01 PP-00132 RTJ VOL-00193-01 PP-00134
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
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