STF ADI 3105 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI. Amicus
curiae. Recurso. Legitimidade ou legitimação recursal.
Inexistência. Embargos de declaração não conhecidos.
Interpretação do art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99. Amicus curiae
não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação
declaratória de inconstitucionalidade, salvo da que o não admita
como tal no processo.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI. Amicus
curiae. Recurso. Legitimidade ou legitimação recursal.
Inexistência. Embargos de declaração não conhecidos.
Interpretação do art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99. Amicus curiae
não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação
declaratória de inconstitucionalidade, salvo da que o não admita
como tal no processo.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 02.02.2007.
Data do Julgamento
:
02/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00017 EMENT VOL-02265-01 PP-00130 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 83-85
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES E OUTRO
ADV.(A/S) : DAMARES MEDINA E OUTRO(A/S)
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