STF ADI 3107 / PA - PARÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.255/1999 DO
ESTADO DO PARÁ. CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARITUBA. CORREÇÃO
MATERIAL DA NORMA. LIMITES DEFINIDOS EM LEI ANTERIOR, ELABORADA
SEGUNDO AS NORMAS ENTÃO VIGENTES. AUSÊNCIA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
A Lei estadual
paraense 6.255/1999 deu nova redação à lei estadual 5.857/1994.
Esta última efetivamente criou o município de Marituba, após
consulta às populações interessadas.
A lei estadual 6.255/1999
apenas corrigiu um erro material da lei anterior, acrescentando a
expressão "e Ananindeua" aos seus artigos 1º e 9º.
Os artigos
que fixam os limites territoriais de Marituba não sofreram
qualquer alteração, de modo que não houve criação, desmembramento
ou fusão de municípios implementada pela lei 6.255/1999.
Ação
direta julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.255/1999 DO
ESTADO DO PARÁ. CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARITUBA. CORREÇÃO
MATERIAL DA NORMA. LIMITES DEFINIDOS EM LEI ANTERIOR, ELABORADA
SEGUNDO AS NORMAS ENTÃO VIGENTES. AUSÊNCIA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
A Lei estadual
paraense 6.255/1999 deu nova redação à lei estadual 5.857/1994.
Esta última efetivamente criou o município de Marituba, após
consulta às populações interessadas.
A lei estadual 6.255/1999
apenas corrigiu um erro material da lei anterior, acrescentando a
expressão "e Ananindeua" aos seus artigos 1º e 9º.
Os artigos
que fixam os limites territoriais de Marituba não sofreram
qualquer alteração, de modo que não houve criação, desmembramento
ou fusão de municípios implementada pela lei 6.255/1999.
Ação
direta julgada improcedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente,
Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, porque em
representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Eros
Grau. Plenário, 22.10.2008.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00130 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 37-46
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
INTDO.(A/S): ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S): PGE-PA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO
INTDO.(A/S): MUNICÍPIO DE MARITUBA
ADV.(A/S): JANDIRA PEREIRA
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