STF ADI 3115 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAL DE CONTAS. Surge a relevância da articulação sobre a
inconstitucionalidade e o risco de manter-se o quadro normativo
quando nele prevista a reserva de cinco vagas no Tribunal de Contas
a serem preenchidas por indicação da Assembléia do Estado. Referendo
de ato suspensivo da eficácia dos incisos I e II do artigo 78 da
Constituição do Estado de Minas Gerais
Ementa
TRIBUNAL DE CONTAS. Surge a relevância da articulação sobre a
inconstitucionalidade e o risco de manter-se o quadro normativo
quando nele prevista a reserva de cinco vagas no Tribunal de Contas
a serem preenchidas por indicação da Assembléia do Estado. Referendo
de ato suspensivo da eficácia dos incisos I e II do artigo 78 da
Constituição do Estado de Minas GeraisDecisão
Indexação
- SUSPENSÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PREVISÃO, INDICAÇÃO,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CINCO, MEMBRO, TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL,
DIVERGÊNCIA, MODELO FEDERAL.
Legislação
LEG-EST CES
ART-00078 PAR-00001 INC-00001 INC-00002
(MG).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: referendada liminar concedida pelo Presidente.
Número de páginas: (04). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/12/04, (MLR).
Alteração: 16/12/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00009 EMENT VOL-02162-01 PP-00046 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 85-86
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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