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Jurisprudência


STF ADI 313 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. Servidor em disponibilidade. Vencimentos, Súmula 358 STF. Segundo a Constituição de 1988, também era assim em 46 e 67, disponibilidade não e punição. Disponibilidade e aposentadoria. Vencimentos e proventos. Conceitos distintos: vencimentos de servidor em atividade, ainda que em disponibilidade, e proventos da inatividade. Linguagem legal e sumular. Irredutibilidade de vencimentos e de proventos. Dec. 99.300/90. Fixação de vencimentos proporcionais ao servidor em disponibilidade. Inconstitucionalidade em face do art. 41, par. 3., CF. Ação julgada procedente.
Decisão
Apresentado o feito em Mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.91. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e de descabimento da ação contra Decreto-lei (nº 489/69) anterior à Constituição de 1968, considerando impugnado apenas o Decreto nº 99.300, de 15.6.1990. Por maioria de votos, rejeitou a preliminar de descabimento da ação quanto ao Decreto nº 99.300, por se tratar de ato meramente administrativo, considerando-o, ao contrário, de conteúdo normativo (autónomo), vencidos os Ministros Ilmar Galvão Marco Aurélio, que acolhiam essa terceira preliminar. No mérito, por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 10 e 20 do Decreto nº 99.300, de 15.6.1990, vencidos os Ministros limar Galv5o e Marco Aurélio, que a julgaram improcedente e constitucional o ato impugnado. Votou o Presidente. Plenário, 21.08.1991.

Data do Julgamento : 21/08/1991
Data da Publicação : DJ 30-04-1992 PP-05722 EMENT VOL-01659-03 PP-00514 RTJ VOL-00137-03 PP-00984
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : REQTE: PARTICO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADVS: PAULO HENRIQUE DA MATTA MACHADO E OUTROS REQDO: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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