STF ADI 3135 / PA - PARÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do
Pará. 3. Serviço de transporte individual de passageiros prestado
por meio de ciclomotores, motonetas e motocicletas. 4. Competência
privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte(art.
22, XI, CF). 5. Precedentes (ADI 2.606/SC). 6. Procedência da ação
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do
Pará. 3. Serviço de transporte individual de passageiros prestado
por meio de ciclomotores, motonetas e motocicletas. 4. Competência
privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte(art.
22, XI, CF). 5. Precedentes (ADI 2.606/SC). 6. Procedência da açãoDecisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para
declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.103, de 12 de janeiro de
1998, do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Votou a
Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 01.08.2006.
Data do Julgamento
:
01/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02246-01 PP-00168 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 52-58
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT
ADV.(A/S) : PAULO ABI-ACKEL E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
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