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Jurisprudência


STF ADI 3136 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ("MOTOTÁXI"). COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA. I - Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF, art.22, XI). II - Exercício de atribuição pelo Estado que demanda autorização em lei complementar. III - Inexistência de autorização expressa quanto ao transporte remunerado de passageiros por motocicletas. IV - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei mineira 12.618/97.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.618, de 24 de setembro de 1997, do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Falaram, pela requerente, o Dr. Juthay Magalhães Neto e, pelo requerido, Governador do Estado de Minas Gerais, o Dr. Daniel Bueno Capeb, Procurador do Estado. Plenário, 01.08.2006.

Data do Julgamento : 01/08/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-02 PP-00250 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 168-175 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 56-70
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT ADV.(A/S) : PAULO ABI-ACKEL E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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