STF ADI 3136 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS ("MOTOTÁXI"). COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA.
I - Competência
privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF,
art.22, XI).
II - Exercício de atribuição pelo Estado que
demanda autorização em lei complementar.
III - Inexistência de
autorização expressa quanto ao transporte remunerado de
passageiros por motocicletas.
IV - Ação direta julgada
procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei mineira
12.618/97.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE
MINAS GERAIS. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS ("MOTOTÁXI"). COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA.
I - Competência
privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF,
art.22, XI).
II - Exercício de atribuição pelo Estado que
demanda autorização em lei complementar.
III - Inexistência de
autorização expressa quanto ao transporte remunerado de
passageiros por motocicletas.
IV - Ação direta julgada
procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei mineira
12.618/97.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para
declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.618, de 24 de setembro de
1997, do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Votou a
Presidente, Ministra Ellen Gracie. Falaram, pela requerente, o Dr.
Juthay Magalhães Neto e, pelo requerido, Governador do Estado de Minas
Gerais, o Dr. Daniel Bueno Capeb, Procurador do Estado. Plenário,
01.08.2006.
Data do Julgamento
:
01/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-02 PP-00250 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 168-175 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 56-70
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT
ADV.(A/S) : PAULO ABI-ACKEL E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
Mostrar discussão