STF ADI 3175 / AP - AMAPÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 1. Servidor público.
Jornada de trabalho. Enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem. 2. Princípio da separação de poderes. 3. Vício de
iniciativa. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo. 4.
Precedentes. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 1. Servidor público.
Jornada de trabalho. Enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem. 2. Princípio da separação de poderes. 3. Vício de
iniciativa. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo. 4.
Precedentes. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
procedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a
ação direta, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), o
Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 17.05.2007.
Data do Julgamento
:
17/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02283-02 PP-00418
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
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