STF ADI 3178 / AP - AMAPÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do
Amapá. 3. Organização, estrutura e atribuições de Secretaria
Estadual. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo. Precedentes. 4. Exigência de consignação de dotação
orçamentária para execução da lei. Matéria de iniciativa do Poder
Executivo. Precedentes. 5. Ação julgada procedente.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do
Amapá. 3. Organização, estrutura e atribuições de Secretaria
Estadual. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo. Precedentes. 4. Exigência de consignação de dotação
orçamentária para execução da lei. Matéria de iniciativa do Poder
Executivo. Precedentes. 5. Ação julgada procedente.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos
do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário,
27.09.2006.
Data do Julgamento
:
27/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02266-01 PP-00091 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 35-43
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
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