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Jurisprudência


STF ADI 319 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.039, de 30 de maio de 1990, que dispõe sobre critérios de reajuste das mensalidades escolares e da outras providencias. - Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a politica de preços de bens e de serviços, abusivo que e o poder economico que visa ao aumento arbitrario dos lucros. - Não e, pois, inconstitucional a Lei 8.039, de 30 de maio de 1990, pelo só fato de ela dispor sobre critérios de reajuste das mensalidades das escolas particulares. - Exame das inconstitucionalidades alegadas com relação a cada um dos artigos da mencionada Lei. Ofensa ao princípio da irretroatividade com relação a expressão "marco" contida no paragrafo 5. do artigo 2. da referida Lei. Interpretação conforme a Constituição aplicada ao "caput" do artigo 2., ao paragrafo 5. desse mesmo artigo e ao artigo 4., todOS da Lei em causa. Ação que se julga procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "marco" contida no paragrafo 5. do artigo 2. da Lei no 8.039/90, e, parcialmente, o "caput" e o paragrafo 2. do artigo 2., bem como o artigo 4. os tres em todos os sentidos que não aquele segundo o qual de sua aplicação estao ressalvadas as hipóteses em que, no caso concreto, ocorra direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.::
Decisão
Por unanimidade de votos, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, proposta pelo Relator, sobre erro na Ata da 54ª. (qüinquagésima quarta) Sessão Extraordinária, realizada em 04 de dezembro de 1992, publicada do Diário da Justiça da União de 10.12.92, relativamente ao julgamento da ADIn n. 319-4, decidiu retificá-la, nestes termos: "Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "março" contida no par. 5º do art.2º da Lei nº 8039/90, e, parcialmente, o caput e o par. 2º do art. 2º bem como o art. 4º, os três em todos os sentidos que não aquele segundo o qual de sua aplicação estão ressalvadas as hipóteses em que, no caso concreto, ocorra direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava totalmente procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade total da Lei nº 8039/90; vencido nessa declaração genérica, ficou vencido, também, ao declarar a inconstitucionalidade do par. 2º do art. 2º,bem como a do art. 4º, ambos da lei impugnada. Vencido ainda, o Ministro Sepúlveda Pertence, que declarava inconstitucional o par. 2º do art. 2º, da mesma lei. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Octávio Gallotti, Vice-Presidente". Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard. Plenário, 03.03.93.

Data do Julgamento : 03/03/1993
Data da Publicação : DJ 30-04-1993 PP-07563 EMENT VOL-01701-01 PP-00036
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELEACIMENTOS DE ENSINO - CONFENEN ADV. : AURO VIDIGAL DE OLIVEIRA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00005 INC-00036 ART-00024 INC-00005 INC-00009 PAR-00001 ART-00062 PAR-ÚNICO ART-00170 INC-00002 INC-00004 PAR-ÚNICO ART-00173 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00042 ART-00174 ART-00193 ART-00205 ART-00209 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00048 ADCT-1988 LEG-FED MPR-000176 ANO-1990 LEG-FED MPR-000183 ANO-1990 ART-00002 ART-00005 LEG-FED LEI-008030 ANO-1990 ART-00002 INC-00002 LEG-FED LEI-008039 ANO-1990 ART-00002 CAPUT PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ART-00003 ART-00004 LEG-FED LDL-000004 ANO-1962 LEG-FED DEL-000532 ANO-1969 LEG-FED DEC-093911 ANO-1987
Observação : -Acórdão citado: HC-30355. Número de páginas: (57). Análise:(JBM). Inclusão: 22/11/05, (JBM). Alteração: 16/09/2011, (LCG).
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