STF ADI 3220 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
IMPUGNAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 10 DE MARÇO DE 2004, DO
ESTADO DO PARANÁ. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE SUPRIMIU A
OBRIGATORIDADE DE OS PROCURADORES DE JUSTIÇA RESIDIREM NO LOCAL DA
SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Conquanto a Lei Complementar
nº 102/04, ao alterar a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado do Paraná, tenha suprimido a exigência de os Procuradores de
Justiça residirem na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, não se
afigura que tal supressão possa conduzir ao juízo de
inconstitucionalidade do diploma legal sob censura, porquanto a
referida exigência já se faz presente no âmago da Constituição
Federal de 1988.
Provimento acautelatório indeferido, à
unanimidade.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR.
IMPUGNAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 10 DE MARÇO DE 2004, DO
ESTADO DO PARANÁ. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE SUPRIMIU A
OBRIGATORIDADE DE OS PROCURADORES DE JUSTIÇA RESIDIREM NO LOCAL DA
SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
Conquanto a Lei Complementar
nº 102/04, ao alterar a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado do Paraná, tenha suprimido a exigência de os Procuradores de
Justiça residirem na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, não se
afigura que tal supressão possa conduzir ao juízo de
inconstitucionalidade do diploma legal sob censura, porquanto a
referida exigência já se faz presente no âmago da Constituição
Federal de 1988.
Provimento acautelatório indeferido, à
unanimidade.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a cautelar, nos termos do voto
do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Plenário,
10.03.2005.
Data do Julgamento
:
10/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02190-02 PP-00204 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 81-85 RTJ VOL-00194-02 PP-00550
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-PR - SÉRGIO BOTTO DE LACERDA
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
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