STF ADI 3224 / AP - AMAPÁ AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 22/2003, DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. AFASTAMENTO
EVENTUAL DE MAGISTRADO DA COMARCA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS E
PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. ART. 93, CAPUT E
INCISO VII DA CARTA MAGNA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. A resolução impugnada impôs
verdadeira restrição temporal e procedimental à liberdade de
locomoção dos magistrados.
2. Esta Corte fixou o entendimento de
que a matéria relativa à permanência do magistrado na comarca onde
exerça jurisdição e seus eventuais afastamentos são matérias
próprias do Estatuto da Magistratura e que dependem, para uma nova
regulamentação, da edição de lei complementar federal, segundo o que
dispõem o caput e o inc. VII do art. 93 da Constituição
Federal.
3. Precedentes: ADI nº 2.753, rel. Min. Carlos Velloso, DJ
11.04.03 e ADI nº 2.880-MC, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ
01.08.03.
4. Ação direta cujo pedido se julga procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 22/2003, DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. AFASTAMENTO
EVENTUAL DE MAGISTRADO DA COMARCA EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS E
PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. ART. 93, CAPUT E
INCISO VII DA CARTA MAGNA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. A resolução impugnada impôs
verdadeira restrição temporal e procedimental à liberdade de
locomoção dos magistrados.
2. Esta Corte fixou o entendimento de
que a matéria relativa à permanência do magistrado na comarca onde
exerça jurisdição e seus eventuais afastamentos são matérias
próprias do Estatuto da Magistratura e que dependem, para uma nova
regulamentação, da edição de lei complementar federal, segundo o que
dispõem o caput e o inc. VII do art. 93 da Constituição
Federal.
3. Precedentes: ADI nº 2.753, rel. Min. Carlos Velloso, DJ
11.04.03 e ADI nº 2.880-MC, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ
01.08.03.
4. Ação direta cujo pedido se julga procedente.Decisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO,
(AP), IMPOSIÇÃO, RESTRIÇÃO, LIBERDADE, LOCOMOÇÃO, MAGISTRADO.
DISCIPLINA, MATÉRIA, RESERVA, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 "CAPUT"
ART-00093 INC-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000035 ANO-1979
LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
LEG-EST RES-000022 ANO-2003
(Tribunal de Justiça do Amapá)
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Procedente para declarar a inconstitucionalidade da
Resolução-22/2003, do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Acórdãos citados: ADI 2753 (RTJ-185/575), ADI 2880.
- Veja Informativo 365 do STF.
Número de páginas: (11). Análise:(PCC).
Inclusão: 18/02/05, (PCC).
Data do Julgamento
:
13/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00005 EMENT VOL-02174-02 PP-00237 RTJ VOL-00192-03 PP-00892 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 87-94
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADV.(A/S) : ANA FRAZÃO
REQDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
Mostrar discussão