STF ADI 3225 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 112, § 2º, da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Serviço público.
Prestação indireta. Contratos de concessão e permissão. Proposta
legislativa de outorga de gratuidade, sem indicação da
correspondente fonte de custeio. Vedação de deliberação.
Admissibilidade. Inexistência de ofensa a qualquer cláusula
constitucional. Autolimitação legítima do Poder Legislativo
estadual. Norma dirigida ao regime de execução dos contratos em
curso. Ação julgada improcedente. Voto vencido. É constitucional
o disposto no art. 112, § 2º, da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro.
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 112, § 2º, da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Serviço público.
Prestação indireta. Contratos de concessão e permissão. Proposta
legislativa de outorga de gratuidade, sem indicação da
correspondente fonte de custeio. Vedação de deliberação.
Admissibilidade. Inexistência de ofensa a qualquer cláusula
constitucional. Autolimitação legítima do Poder Legislativo
estadual. Norma dirigida ao regime de execução dos contratos em
curso. Ação julgada improcedente. Voto vencido. É constitucional
o disposto no art. 112, § 2º, da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro.Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta
de inconstitucionalidade, vencidos os Senhores Ministros Carlos
Britto e Marco Aurélio. Votou a Presidente, Ministra Ellen
Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Eros Grau e Menezes Direito. Plenário, 17.09.2007.
Data do Julgamento
:
17/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-03 PP-00543 RTJ VOL-00202-03 PP-01071
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S): FETRANSPOR - FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): BRUNO SILVA NAVEGA E OUTROS
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