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Jurisprudência


STF ADI 3232 / TO - TOCANTINS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 5° da Lei n° 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II, "a", e 84, inc. VI, "a", da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem execução.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a questão de ordem, suscitada pelo Relator, no sentido de afastar a prejudicialidade da ação direta. No mérito, também por unanimidade, julgou procedente a ação direta, conferindo efeitos ex tunc à decisão, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelo requerente, Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, o Dr. João Costa Ribeiro Filho. Plenário, 14.08.2008.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00044 RTJ VOL-00206-03 PP-00983
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQTE.(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADV.(A/S): JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
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