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Jurisprudência


STF ADI 324 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELA CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, JUNTAMENTE COM A UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO BRASIL E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE. Ilegitimidade das autoras para ação da espécie. A primeira, por contar entre seus filiados entidades que não integram a hierarquia das entidades sindicais, não podendo, por isso, ser considerada confederação sindical, nem, de outra parte, representante, em âmbito nacional, dos intregrantes de uma determinada classe, mesmo porque pessoa física não pode a ela associar-se (cf. ADI 444, Rel. Ministro Moreira Alves); a segunda, por tratar-se de entidade sindical sem a condição de confederação, como exigido pelo art. 103, IX; e a terceira, por representar apenas uma parcela da classe dos servidores publicos. Ação não conhecida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade das autoras. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 08.04.1994.

Data do Julgamento : 08/04/1994
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14764 EMENT VOL-01748-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTES. :CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL E OUTROS REQDOS. :SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL PRESIDENTE DA REPUBLICA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008029 ANO-1990 LEG-FED DEC-099240 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-E LEG-FED DEC-099300 ANO-1990 LEG-FED DEC-099302 ANO-1990 ART-00001
Observação : VEJA TELEX 115 DE 1990, OFÍCIO-CIRCULAR 761 DE 1990 DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ADIMC-444, RTJ-137/82, ADI-378,RTJ-143/27, ADIQO-353. Número de páginas: (11). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(DMY/NCS). INCLUSAO : 16.06.94, (AK ).:: ALTERAÇÃO : 28.06.94, (AK). Alteração: 26/07/2011, (LCG).
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