STF ADI 324 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELA
CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, JUNTAMENTE COM A
UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO BRASIL E A ASSOCIAÇÃO
DOS SERVIDORES DO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE.
Ilegitimidade das autoras para ação da espécie. A primeira,
por contar entre seus filiados entidades que não integram a
hierarquia das entidades sindicais, não podendo, por isso, ser
considerada confederação sindical, nem, de outra parte,
representante, em âmbito nacional, dos intregrantes de uma
determinada classe, mesmo porque pessoa física não pode a ela
associar-se (cf. ADI 444, Rel. Ministro Moreira Alves); a segunda,
por tratar-se de entidade sindical sem a condição de confederação,
como exigido pelo art. 103, IX; e a terceira, por representar apenas
uma parcela da classe dos servidores publicos.
Ação não conhecida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELA
CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, JUNTAMENTE COM A
UNIÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO BRASIL E A ASSOCIAÇÃO
DOS SERVIDORES DO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE.
Ilegitimidade das autoras para ação da espécie. A primeira,
por contar entre seus filiados entidades que não integram a
hierarquia das entidades sindicais, não podendo, por isso, ser
considerada confederação sindical, nem, de outra parte,
representante, em âmbito nacional, dos intregrantes de uma
determinada classe, mesmo porque pessoa física não pode a ela
associar-se (cf. ADI 444, Rel. Ministro Moreira Alves); a segunda,
por tratar-se de entidade sindical sem a condição de confederação,
como exigido pelo art. 103, IX; e a terceira, por representar apenas
uma parcela da classe dos servidores publicos.
Ação não conhecida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade
das autoras. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro
Sydney Sanches. Plenário, 08.04.1994.
Data do Julgamento
:
08/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1994 PP-14764 EMENT VOL-01748-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTES. :CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL E OUTROS
REQDOS. :SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL PRESIDENTE DA REPUBLICA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00103 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008029 ANO-1990
LEG-FED DEC-099240 ANO-1990
ART-00001 INC-00001 LET-E
LEG-FED DEC-099300 ANO-1990
LEG-FED DEC-099302 ANO-1990
ART-00001
Observação
:
VEJA TELEX 115 DE 1990, OFÍCIO-CIRCULAR 761 DE 1990 DA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DA PRESIDENCIA
DA REPUBLICA, ADIMC-444, RTJ-137/82, ADI-378,RTJ-143/27,
ADIQO-353.
Número de páginas: (11).
ANALISE:(LMS).
REVISÃO:(DMY/NCS).
INCLUSAO : 16.06.94, (AK ).::
ALTERAÇÃO : 28.06.94, (AK).
Alteração: 26/07/2011, (LCG).
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