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Jurisprudência


STF ADI 3244 / MT - MATO GROSSO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR 66 DO ESTADO DE MATO GROSSO. "QUARENTENA". PRERROGATIVA PARA EX-DIRIGENTES DE AGÊNCIA ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Prerrogativa estabelecida pelo parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar 66 do estado de Mato Grosso, de que os ex-diretores da AGER/MT, "aos seus exclusivos critérios", fiquem vinculados à Agência, mas prestando serviços em outros órgãos da Administração estadual, com exceção da própria AGER/MT, recebendo a remuneração que recebiam enquanto eram dirigentes. Prerrogativa que não se enquadra em nenhuma das hipóteses que esta Corte tem estabelecido para o ingresso no serviço público sem concurso. Descaracterização da prerrogativa como disponibilidade no serviço público. Dispositivo que, em última análise, contraria o sentido da própria idéia de "quarentena". Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 66, de 22 de dezembro de 1999, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Falou pelo requerente o Dr. José Vítor da Cunha Gargaglione. Plenário, 30.06.2005.

Data do Julgamento : 30/06/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00003 EMENT VOL-02207-01 PP-00129
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : JOSÉ VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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