STF ADI 3252 MC / RO - RONDÔNIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Lei n° 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização
prévia da Assembléia Legislativa para o licenciamento de
atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas
efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob
qualquer forma, de causar degradação ambiental. 3. Condicionar a
aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da
Assembléia Legislativa implica indevida interferência do Poder
Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo
art. 2º da Constituição. Precedente: ADI n° 1.505. 4. Compete à
União legislar sobre normas gerais em matéria de licenciamento
ambiental (art. 24, VI, da Constituição. 5. Medida cautelar
deferida.
Ementa
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Lei n° 1.315/2004, do Estado de Rondônia, que exige autorização
prévia da Assembléia Legislativa para o licenciamento de
atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas
efetivas e potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob
qualquer forma, de causar degradação ambiental. 3. Condicionar a
aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da
Assembléia Legislativa implica indevida interferência do Poder
Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo
art. 2º da Constituição. Precedente: ADI n° 1.505. 4. Compete à
União legislar sobre normas gerais em matéria de licenciamento
ambiental (art. 24, VI, da Constituição. 5. Medida cautelar
deferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a liminar e
suspendeu a eficácia da Lei nº 1.315, de 01 de abril de 2004, do
Estado de Rondônia, nos termos do voto do relator. Votou o
Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, a
Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06.04.2005.
Data do Julgamento
:
06/04/2005
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-01 PP-00105 RTJ VOL-00208-03 PP-00951
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S): PGE-RO - APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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