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Jurisprudência


STF ADI 3255 ED-AgR / PA - PARÁ AG.REG.NOS EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
EMENTA Agravos regimentais em embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Extemporaneidade e ausência de impugnação dos fundamentos autônomos. Precedentes da Corte. 1. O agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão atacada não pode ser conhecido. Aplicação da Súmula nº 283. 2. Não se conhece dos embargos declaratórios opostos antes da publicação da decisão embargada, sendo certo que, no caso, a interposição ocorreu antes mesmo da juntada do acórdão. 3. Agravo regimental da ATRICON não-conhecido e agravo regimental do PT desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, não conheceu do recurso de agravo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil-ATRICON e negou provimento ao recurso de agravo do Partido dos Trabalhadores - PT. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 07.08.2008.

Data do Julgamento : 07/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-01 PP-00092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADV.(A/S): RICARDO AUGUSTO DIAS DA SILVA AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON ADV.(A/S): IRANI DE FÁTIMA TEIXEIRA CONTENTE AGDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S): JOSÉ GUILHERME VILLELA
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