STF ADI 3269 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei distrital. Lei n°
2903/02 do Distrito Federal. Trânsito. Infrações. Tipificação.
Direção de veículo em estado de embriaguez. Flagrante. Cominação de
penalidades. Inconstitucionalidade aparente. Ofensa ao art. 22, XI,
da CF. Liminar cautelar deferida. Precedentes. Deve concedida, em
ação direta de inconstitucionalidade, medida cautelar para suspensão
da vigência de lei que, aparentando ofensa direta ao disposto no
art. 22, XI, da Constituição da República, tipifica infrações de
trânsito e lhes comina penalidades
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei distrital. Lei n°
2903/02 do Distrito Federal. Trânsito. Infrações. Tipificação.
Direção de veículo em estado de embriaguez. Flagrante. Cominação de
penalidades. Inconstitucionalidade aparente. Ofensa ao art. 22, XI,
da CF. Liminar cautelar deferida. Precedentes. Deve concedida, em
ação direta de inconstitucionalidade, medida cautelar para suspensão
da vigência de lei que, aparentando ofensa direta ao disposto no
art. 22, XI, da Constituição da República, tipifica infrações de
trânsito e lhes comina penalidadesDecisão
Indexação
- DEFERIMENTO, MEDIDA CAUTELAR, SUSPENSÃO, LEI DISTRITAL, (DF),
INCONSTITUCIONALIDADE APARENTE, DECORRÊNCIA, TIPIFICAÇÃO,
CRIME, TRÂNSITO, COMINAÇÃO, PENALIDADE, CONFIGURAÇÃO, OFENSA,
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA,
COMPETÊNCIA CONCORRENTE, UNIÃO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, RAZÃO,
CARÁTER
PENAL, DISPOSITIVO, LEI, IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, POLÍTICA DE
EDUCAÇÃO PARA SEGURANÇA DO TRÂNSITO. NECESSIDADE, LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL, DELEGAÇÃO, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL,
COMPETÊNCIA, LEGISLAÇÃO, MATÉRIA, RESERVA, UNIÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00022 INC-00011
ART-00023 INC-00012
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009503 ANO-1997
ART-00165
CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
LEG-DIS LEI-002903 ANO-2002
(DF)
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Medida cautelar deferida para suspender, com eficácia "ex
tunc", a vigência da Lei-2903/2002, do Distrito
Federal.
Acórdãos citados: ADI-1479, ADI-1592 (RTJ-187/442),
ADI-2101-MC (RTJ-173/91), ADI-2328-MC (RTJ-176/1072).
Veja Informativo 367 do STF.
Número de páginas: (8). Análise:(PCC). Revisão:().
Inclusão: 23/02/05, (PCC).
Data do Julgamento
:
28/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00012 EMENT VOL-02175-02 PP-00222 RTJ VOL-00192-03 PP-00897
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
REQDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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