STF ADI 3298 / ES - ESPÍRITO SANTO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 105, VII, da
Lei Complementar no 95, de 28 de janeiro de 1997, do Estado do
Espírito Santo. 3. Exercício de cargo comissionado estadual ou
federal fora da instituição por membros do Ministério Público. 4.
Violação ao art. 128, § 5o, II, "d", da Constituição. 5. Os
membros do Ministério Público somente podem exercer função
comissionada no âmbito da administração da própria instituição.
6. Precedentes. 7. Procedência da ação.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 105, VII, da
Lei Complementar no 95, de 28 de janeiro de 1997, do Estado do
Espírito Santo. 3. Exercício de cargo comissionado estadual ou
federal fora da instituição por membros do Ministério Público. 4.
Violação ao art. 128, § 5o, II, "d", da Constituição. 5. Os
membros do Ministério Público somente podem exercer função
comissionada no âmbito da administração da própria instituição.
6. Precedentes. 7. Procedência da ação.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a
ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente,
Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Plenário,
10.05.2007.
Data do Julgamento
:
10/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00021 EMENT VOL-02282-03 PP-00526
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Mostrar discussão