STF ADI 3303 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR
OMISSÃO. INCISO II DO § 1º DO ART. 61, COMBINADO COM O INCISO X
DO ARTIGO 37, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Mora do
Chefe do Poder Executivo Federal, que não chegou a se consumar. A
ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 14.09.2004,
quando ainda restavam três meses para o Presidente da República
exercitar o seu poder-dever de propositura da lei de revisão
geral (art. 1º da Lei federal nº 11.331/01).
Ação julgada
improcedente, dado que prematuramente ajuizada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR
OMISSÃO. INCISO II DO § 1º DO ART. 61, COMBINADO COM O INCISO X
DO ARTIGO 37, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Mora do
Chefe do Poder Executivo Federal, que não chegou a se consumar. A
ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 14.09.2004,
quando ainda restavam três meses para o Presidente da República
exercitar o seu poder-dever de propositura da lei de revisão
geral (art. 1º da Lei federal nº 11.331/01).
Ação julgada
improcedente, dado que prematuramente ajuizada.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a
ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente,
Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Celso de Mello e, neste julgamento, os Senhores Ministros Sepúlveda
Pertence e Marco Aurélio. Plenário, 27.09.2006.
Data do Julgamento
:
27/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00290
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
ADV.(A/S) : RODOLFO MACHADO MOURA
REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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