STF ADI 3306 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: 1. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
2. Resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal que dispõem
sobre o reajuste da remuneração de seus servidores. 3. Violação dos
arts. 37, X (princípio da reserva de lei); 51, IV; e 52, XIII, da
Constituição Federal. 4. Superveniência de Lei Distrital que
convalida as resoluções atacadas. 5. Fato que não caracteriza o
prejuízo da presente ação. 6. Medida cautelar deferida,
suspendendo-se, com eficácia ex tunc, os atos normativos impugnados
Ementa
1. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
2. Resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal que dispõem
sobre o reajuste da remuneração de seus servidores. 3. Violação dos
arts. 37, X (princípio da reserva de lei); 51, IV; e 52, XIII, da
Constituição Federal. 4. Superveniência de Lei Distrital que
convalida as resoluções atacadas. 5. Fato que não caracteriza o
prejuízo da presente ação. 6. Medida cautelar deferida,
suspendendo-se, com eficácia ex tunc, os atos normativos impugnadosDecisão
O Tribunal, por maioria, deferiu a liminar, com eficácia ex tunc, nos
termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
que, inicialmente, não conhecia da ação e que, vencido na preliminar,
deferia-a com efeitos ex nunc. Votou a Presidente. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim
(Presidente) e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra
Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 23.02.2006.
Data do Julgamento
:
23/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02230-02 PP-00172 RTJ VOL-00200-03 PP-01103
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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